O Projeto de Lei que libera a terceirização para todas as atividades da empresa (PL 4.302/98) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22. A primeira versão do texto havia sido enviada ao Congresso ainda durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e esperava por votação da Câmara desde 2002, quando o Senado enviou um substitutivo alterando pontos importantes no Projeto de Lei. O texto-base foi aprovado por 231 votos favoráveis e 188 contrários.
A pauta aguarda a sanção do atual presidente, Michel Temer. A proposta da nova Lei da Terceirização torna flexível e regulamenta a prestação de serviços terceirizados temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Hoje, a terceirização só é permitida para atividades-meio. Com a mudança, uma transportadora, por exemplo, poderá terceirizar profissionais como auxiliares de limpeza e porteiros (atividades-meio), e também motoristas (atividades-fim).
A principal diferença neste modelo de contrato em relação ao trabalho não terceirizado é a relação do funcionário com a empresa na qual ele trabalha. Neste caso, a contratação e o pagamento dos funcionários não são de responsabilidade do local de trabalho, mas, sim, de uma empresa prestadora de serviços, que disponibiliza mão de obra para uma contratante.
Hoje em dia não existe uma legislação específica para o trabalho terceirizado, entretanto, as decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização seja aplicada somente as funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Caso o projeto seja sancionado, a contratação terceirizada será permitida tanto nas empresas privadas, quanto na administração pública.
Por exemplo, em uma escola os professores, ligados à atividade-fim, poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados. Até agora, as contratações eram limitadas a atividades como limpeza e segurança, que são consideradas atividades-meio.
O Projeto de Lei da terceirização segue a regras estabelecidas na Lei 8.212/91. Assim, a prestadora de serviços fica responsável por recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. Enquanto isso, a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada. A pauta ainda prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações da prestadora de serviços. Assim, em um processo trabalhista, a empresa contratante poderá ser obrigada a indenizar o profissional em dinheiro ou penhorar bens somente se a prestadora dos serviços não tiver outros itens para o pagamento da condenação por conta de direitos não pagos.
A nova Lei da Terceirização também promove mudanças no tempo de trabalho temporário. Hoje, o trabalho temporário é permitido para períodos de até três meses. O Projeto de Lei da terceirização aprovado amplia esse prazo para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Isso significa que os contratos terão prazo máximo de nove meses, sempre obedecendo aos direitos garantidos pela CLT, com pagamento proporcional de férias, décimo terceiro salário e outros.
Ainda existe um segundo projeto que trata de terceirização no Congresso, esse projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014, e estabelece mais regras sobre a terceirização. Há negociações para que este segundo texto também siga adiante. A ideia do governo é juntar as duas propostas para regulamentar o processo de trabalho terceirizado. Essa pauta prevê a obrigatoriedade para que empresas contratantes retenham na fonte impostos e contribuições de todos os profissionais prestadores de serviço. A legislação atual determina a retenção na fonte somente nos contratos de cessão de mão de obra, como atividades de vigilância, limpeza e informática. Se aprovado pelo Senado, o texto também seguirá para sanção.
—
Essa e outras publicações no DOU podem ser acompanhadas e consultadas através do portal E-dou, que está sempre em dia com todas as postagens feitas nos Diários Oficiais, como essa publicação no DOU sobre a Lei da Terceirização. O E-dou tem como principal objetivo ajudar na busca de matérias postadas no Diário Oficial da União (DOU) e nos Diários Oficiais dos Estados (DOE) de forma ágil e gratuita. Aproveite esse benefício.
Até a próxima!