No dia 22 de julho de 2016, o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo sancionou a lei que isenta os microprodutores rurais do estado do pagamento do ICMS. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa, garantindo um tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e também pescadores artesanais.
Agora essa mudança depende de regulamentação para que entre em vigor, o que deve ocorrer em um prazo de até 120 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. A lei irá atender cerca de 80% dos 300 mil produtores catarinenses que, a partir da regulamentação das regras, não serão mais obrigados a pagar imposto para a comercialização dos produtos artesanais.
Vale ressaltar que, até hoje, não havia qualquer isenção de impostos para a venda de pães, bolachas, mel, geléias entre muitos outros produtos artesanais, assim obrigando o produtor rural a pagar a mesma porcentagem de 17% de ICMS que são cobrados dos grandes empresas.
Para poder ficar livre da taxa de ICMS, o produtor rural deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estão livres do pagamento os produtores que comercializarem até R$120 mil reais ao ano em vendas para o consumidor final. Essa conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados.
Então, para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento do mesmo não pode ultrapassar de R$360 mil ao ano. Outro critério que também é avaliado é a área da propriedade, que não deve ultrapassar de quatro módulos fiscais – definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades, variando de município para município. A produção também deve ser exercidas pela família como o principal meio de subsistência.
Segundo o governo, a lei do Produtor Rural irá beneficiar todas as atividades primárias que podem ser igualadas à produção rural, de modo a estabelecer e definir limites para os processos de industrialização artesanal.
O ICMS é um imposto do Brasil que acomete sobre a circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, eletrodomésticos, transporte intermunicipal e interestadual entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os cofres dos estados e usado para diversas funções.
O cadastro no ICMS precisa ser feito por todos os contribuintes, que são obrigados a inscrever seu CNPJ antes das atividades serem iniciadas. Além disso, também é obrigatório comunicar quaisquer alterações nos dados iniciais, caso os mesmos ocorram. Essas dados cadastrais são mantidos na Secretaria do Estado da Fazenda, em um banco personalizado para este fim.
A contribuição para o ICMS deve ser realizada por qualquer pessoa e/ou empresa que realize com frequência ou em grande quantidade que caracteriza uma ação comercial, operações de circulação de mercadorias – venda, transferência, transporte entre outros – ou mesmo serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.
O valor da porcentagem do ICMS de estado para estado pode variar bastante, mas a grande maioria utiliza uma porcentagem de 17% do preço da mercadoria. Por exemplo, caso o valor do produto seja de R$10.000,00 reais, e a porcentagem cobrada seja de 17%, então o valor do ICMS irá ser de R$1.700,00 reais. Como o ICMS já está sempre incluído no preço do produto, então o mesmo sem o imposto seria de R$8.300,00 reais.
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