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Nova lei exige que preços sejam mostrados de forma mais clara na internet

Acompanhe todas as informações acerca da nova lei que exige maior clareza nos preços de produtos ofertados pela internet, e veja também como realizar publicações no Diário Oficial da União.

Os sites de e-commerce, a partir de agora, serão obrigados a divulgar, com mais clareza, os valores dos produtos ou serviços oferecidos. Confira aqui tudo o que precisa saber sobre o assunto.

Consultas aos preços devem ficar mais fáceis

A Lei nº 13.543/2017, sancionada no dia 19 de Dezembro de 2017 (terça-feira) e publicada no dia 20 (quarta-feira), no Diário Oficial da União, consta de texto que determina transparência na divulgação dos preços de produtos oferecidos pelo comércio digital.

A nova lei ainda garante que as informações com relação ao valor sejam feitas junto à figura do produto ou descrição do serviço, de forma ostensiva e com caracteres facilmente interpretáveis, com fonte de tamanho igual ou superior a 12.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2017, aprovado pelo Senado, deu origem à nova lei que já entrou em vigor.

Esse novo requisito de clareza para o consumidor é uma atualização das regras já estabelecidas pela Lei nº 10.962, de 2004, que delega sobre a oferta e as formas de afixação de valores pelos comerciantes e fornecedores de produtos e serviços.

O Artigo 2º da lei passa a vigorar através do inciso III, e define a forma de apresentação exigida a partir de sua publicação. De acordo com as novas regras:

“III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.”

A Lei 10.962/2004, ou Lei da Precificação (como ficou conhecida), teve como intuito conferir clareza ao Código de Defesa do Consumidor, de 1990, que em seu artigo 31, estabelecia de forma rasa o quanto a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem garantir informações precisas, corretas, claras, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas qualidades, quantidade, características, preço, composição, garantias, prazos de validade e origem, entre outros dados, como também sobre os riscos que podem apresentar à saúde ou segurança dos consumidores.

Com normas mais transparentes para a compra de bens e serviços através do comércio eletrônico, a intenção do autor da Lei, Deputado Luis Tibé, é aumentar e melhorar o nível de segurança jurídica dos contratos vigentes no país, garantindo a proteção do consumidor.

Trata-se de um projeto muito importante, que visa preservar o direito do consumidor. Em diversos sites é possível observar produtos e serviços sendo ofertados sem os correspondentes preços visíveis ostensivos, ou seja, de forma pouco clara.

Com as mudanças na Lei, os clientes poderão saber exatamente qual o valor real do bem ou do serviço, podendo realizar suas compras com mais segurança.

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