As relações comerciais entre a Administração Pública e a esfera privada acontecem, via de regra, por meio de processos licitatórios, que devem ser transparentes e contar com edital disponível em canais oficiais e públicos.
Contudo, há casos em que todo esse procedimento não é necessário, configurando a dispensa de licitação. Continue a leitura e entenda tudo sobre o tema.
A dispensa de licitação está prevista na Lei 14.133/21 — a Nova Lei de Licitações — e trata-se, como diz o nome, da dispensa do processo licitatório, porque ele não se faz estritamente necessário ou seria contraprodutivo.
Por exemplo, para adquirir alimentos perecíveis, há uma janela de tempo de qualidade dos produtos que pode ser menor do que os trâmites legais de uma licitação completa. Em um caso como esse, é possível contar com a dispensa.
Além disso, a lei estipula outras condições para aplicar esse procedimento. Veja a seguir.
Além do caso citado sobre os alimentos perecíveis, o Art. 75 da Lei 14.333/21 descreve outros vários cenários em que é possível trabalhar com a dispensa de licitação, como:
Ao todo, são mais de trinta disposições legais que permitem a adoção desse procedimento para que a Administração Pública adquira certos produtos ou serviços.
Agora que você conhece a definição e a aplicação da dispensa de licitação, é possível que se interesse pelo uso e pela aplicação desse mecanismo. Confira o nosso artigo sobre como funciona o processo de dispensa de licitação e saiba mais!