Uma dúvida comum para quem está conhecendo os processos licitatórios é o significado da inexigibilidade, um procedimento previsto por lei para alguns casos específicos no momento de negociação da Administração Pública com entidades privadas.
Continue lendo e entenda tudo sobre essa questão!
A inexigibilidade é regulamentada pela Lei 8.666/93 e se dá quando não é viável ou necessário um processo licitatório. Ou seja, em casos em que a licitação por concorrência não poderia ocorrer normalmente e a contratação feita pela Administração Pública é direta.
Existem três casos previstos na legislação que tornam a licitação automaticamente inexigível, descritos no Art. 25 da lei supracitada. Confira cada um deles a seguir:
A Administração Pública pode contratar qualquer profissional artístico de maneira direta ou por meio de um empresário exclusivo, sem abrir processo licitatório, contanto que haja recepção positiva do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O Art. 13 da Lei 8.666/93 determina os serviços técnicos passíveis de inexigibilidade:
“I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II – pareceres, perícias e avaliações em geral;
III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico.”
Para que o processo se torne inexigível, no entanto, é preciso que o serviço seja prestado por profissional ou empresa cuja especialização é notória e reconhecida. Além disso, a lei também ressalta que serviços de publicidade e divulgação nunca podem ser inexigíveis.
Por último, também é inexigível qualquer licitação que busque adquirir materiais ou equipamentos que só sejam produzidos por uma única empresa, produtor ou representante comercial.
Essa exclusividade deve ser comprovada com um atestado emitido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a licitação, a obra ou o serviço, ou então por Sindicato, Federação ou Confederação Patronal. Em último caso, também pode ser atestada por outras entidades equivalentes.
Agora você entende o que é a inexigibilidade, lembrando que ela não deve ser confundida com a dispensa. Caso ainda não conheça esse conceito, entenda qual o processo de dispensa de licitação e saiba mais ainda sobre esse mundo!