Por sua complexidade, os processos licitatórios envolvem diversas regras em todas suas etapas. Devido a isso e à diversidade de possibilidades que a lei de licitações entrega aos órgãos licitantes, pode haver algumas fugas por parte da Administração Pública, que se aproveita de brechas da legislação e acaba por entrar na ilegalidade. É o caso do fracionamento de licitação.
Você sabe do que se trata essa questão e as razões pelas quais ela não é legal? Confira detalhes neste artigo e compreenda o conceito!
O fracionamento de licitação é caracterizado pela divisão irregular de uma compra de bem ou serviço em diversas partes, afim de fugir de processos licitatórios mais complexos e burocráticos. Para deixar clara a questão, exemplificaremos.
Imagine que um órgão público precisa comprar, ao longo do ano, uma quantidade de folhas de papel equivalente a um milhão de reais. O correto seria abrir um edital de convocação para um processo licitatório de tomada de preços para garantir, então, a melhor negociação com a empresa vencedora.
Entretanto, para fugir da burocracia do processo de tomada de preços, o órgão opta por comprar, semanalmente, 10 mil reais em folhas. Como o valor é menor do que o limite imposto ao processo de dispensa (R$ 17.600,00 para compras), não é necessário abrir processo licitatório e, então, a Administração esquiva-se das necessidades e obrigações da tomada de preços. Isso é ilegal e caracteriza o fracionamento de licitação, não previsto na lei 8.666.
Porém, há que se considerar uma dúvida comum: a distinção entre fracionamento e parcelamento de despesas, este último legalmente aceito e até bem visto como prática.
Considere que um órgão público precisa comprar 1000 computadores completos para suas salas. Dividiremos estes computadores entre monitores, gabinetes e periféricos.
Existem duas opções: abrir um processo licitatório de tomada de preços ou concorrência e levar em conta os computadores como um único objeto, ou fazer o mesmo, mas em três processos licitatórios diferentes — um para cada peça dos computadores. A segunda opção caracterizaria o chamado parcelamento.
O parcelamento é visto como uma boa prática pois permite um aumento na competitividade, afinal, no caso apontado, uma empresa que só fabrica monitores para computador poderia enviar uma proposta comercial se houvesse o parcelamento, mas seria vetada na situação contrária.
Além disso, a atitude ainda gera maiores possibilidades de economia por parte da Administração Pública, que tem chance de conseguir menores preços garantindo as peças separadamente.
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