Você sabe o que é um aviso de licitação e o porquê de sua obrigatoriedade? Este é um ato que deve ser feito para confirmar a legitimidade do processo e comunicar os detalhes.
Se deseja entender como funciona e o que precisa fazer para que tudo esteja dentro da legalidade, confira este artigo que o portal e-Dou preparou para você!
Para que um órgão público possa vender bens de maneira legal, foi estabelecida a necessidade de fazer uma licitação. Este é um processo garantido por meio da das leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
Assim, a licitação funciona como um contrato que define os direitos de todas as partes envolvidas no procedimento. Inclusive, é ela que permite o lançamento de um edital para que essa transação possa ser feita dentro das regras estipuladas.
Um aviso de licitação é uma exigência segundo a lei vigente para que haja maior transparência. A premissa é que todas as pessoas tenham acesso ao edital e às regras principais dessa licitação. De acordo com o artigo 21 da lei nº 8.666/93, a participação dos fornecedores no certame só pode acontecer quando existe um conhecimento prévio de sua própria existência.
Desta forma, todos os que tenham interesse de participar e enviar propostas podem conhecer os detalhes por meio de um comunicado veiculado em um jornal de credibilidade e visibilidade nacional. Aliás, isso também permite a fiscalização do processo.
Existem algumas informações que devem, obrigatoriamente, colocadas no aviso de licitação. Segundo o artigo 16 da lei nº 8.666/93, é preciso fazer um bom resumo do edital previamente lançado. Isso é válido independentemente de sua modalidade, que pode ser concorrência, tomada de preços, convite, concurso, pregão ou leilão.
Esse resumo deve conter, portanto, as seguintes informações:
Todos estes itens devem estar bastante claros para que todos os interessados possam compreender o que precisam fazer para participar ou, ao menos, acompanhar todo o processo. Depois, envie o material ao Diário Oficial da União.
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