Recentemente, o famoso site de compartilhamento de arquivos Megaupload foi tirado do ar. Outras ações globais para combater a pirataria na internet tomam os noticiários com frequência. Essa pauta chama a atenção para as atitudes do Brasil com relação a esse tipo de crime. Vamos conhecer como a justiça brasileira caracteriza como violação dos direitos autorais on-line?
A pirataria na internet é tratada de acordo com a Lei dos Direitos Autorais no Brasil. Como se trata de uma legislação de 1998, não considera especificamente downloads e compartimento de arquivos pela internet. O combate a esse tipo de delito é mais voltado contra a violação de softwares e a apreensão de cópias ilegais de CDs e DVDs. Ou seja, a justiça trata da mesma forma o delito cometido por meios físicos e meios digitais. Está, portanto, fora do contexto da tecnologia da informação.
Ao mesmo tempo, o Brasil não tem um registro muito grande de ações contra a pirataria na internet. Grande parte dos processos estão relacionados à comercialização e divulgação ilegal dos softwares e arquivos. Esses casos tornam-se verdadeiros modelos para o judiciário aplicar jurisprudência no julgamento de casos semelhantes. Nesse sentido, a legislação atual tem ajudado a estabelecer punições, que incluem reclusão e pagamento de indenização.
Perante a legislação brasileira, são considerados como pirataria na internet desde o download e compartilhamento de filmes e músicas até a produção de legendas e sua disponibilização na rede. Esses comportamentos violam os direitos autorais no país e as pessoas que o cometem podem ser punidas nas esferas civil e criminal. A comercialização ilegal das obras, por exemplo, pode render pena de dois a quatro anos de reclusão. Já baixar os arquivos não é considerado crime, mas o internauta somente pode ser obrigado a pagar indenização.
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