Muitas pessoas ainda não conhecem os benefícios de publicar no Diário Oficial. Entretanto, esta é uma das melhores maneiras de veicular os seus documentos de importância e conseguir uma grande abrangência de público.
Que saber como? Então confira este artigo que o portal e-Dou fez para você!
A premissa de um Diário Oficial é ser um dos instrumentos dos governos para manter a sua população informada. Assim, são veiculadas informações de interesse público, como as ações executadas pelos três poderes administrativos do país.
No caso do Brasil, o periódico recebeu o nome de Diário Oficial da União. Com sua fundação em 1º de outubro de 1862, ainda na época do Império, foi impresso até 1º de dezembro de 2017. A partir de então, só é possível acessá-lo via Internet.
Sendo um veículo de comunicação oficial do governo brasileiro, o Diário Oficial da União passa credibilidade para a população. Além disso, seu alcance é bastante amplo, chegando a todo o território do país.
Desta forma, publicar no Diário Oficial garante que o seu conteúdo será exposto a nível nacional, havendo mais oportunidades de gerar repercussão e outros resultados desejados.
Por se tratar de um jornal emitido pela Imprensa Nacional, é requerido que o assunto seja de interesse público. Assim, as publicações são divididas em três categorias diferentes. São elas:
O processo de publicação é simples. Depois de preparado um documento que contenha as informações, é preciso fazer o envio de um arquivo em Word (.doc) ou Excel (.xls). Ele pode ser feito por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matéria, mas também em alguma agência da Imprensa Oficial. Também é necessário informar seus dados pessoais, como nome e e-mail, para emitir o seu Certificado Digital.
A matéria será enviada para análise e a resposta chegará por e-mail. Se aprovado, será enviada uma ficha cadastral e um boleto para que você pague pela veiculação. Assim que o pagamento for efetuado, é preciso esperar alguns dias para que o sistema verifique a situação. Com tudo finalizado, a sua publicação será enviada à próxima edição.
Para demais informações, busque o Manual de Normas do Diário Oficial!
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