Para qualquer instituição preocupada com a legislação, levar informações importantes para a via pública é um dever que deve ser pensado em todas as empresas que publicam no Diário Oficial.
Essa obrigação, no entanto, não se estende a todos os tipos de corporações. Entenda melhor quem tem a necessidade de publicar atos no veículo de informações oficial do Estado e quais os conteúdos das matérias no artigo!
Praticamente todos os tipos de empresa têm a obrigação de publicar no Diário Oficial diversos atos, que dizem sobre a vida financeira e administrativa do negócio.
Contudo, como dissemos anteriormente, há algumas exceções, especialmente estendidas para MEI (Microempreendedor Individual). As demais corporações devem tornar públicos certos documentos.
Existem diversos documentos que as empresas precisam publicar no Diário Oficial, como:
Todas essas informações são de interesse público e devem ser enviadas à Imprensa Nacional para publicação, de acordo com as diretrizes de formatação e conteúdo estabelecidas para cada categoria de matéria.
Se o seu negócio faz parte do grupo de empresas que publicam no Diário Oficial obrigatoriamente, certamente são muitos documentos que precisam ser preparados cotidianamente para garantir o cumprimento da lei.
Esse trabalho pode ser bastante custoso e demorado, já que envolve formatar as informações de acordo com os protocolos exigidos pela Imprensa Nacional (que são variados).
Por isso, contar com o e-DOU é a melhor opção para a sua empresa! Constituído por uma equipe jurídica preparada para analisar e formatar todos os tipos de matérias de negócios privados.
Se você quer que as suas publicações sejam feitas sem burocracia e em tempo hábil para cumprir prazos determinados por lei, mantendo a situação da sua empresa regular, entre em contato com o e-DOU e tenha essa parceria para o seu negócio!