Você sabe para que serve a cotação de preço para licitação? Ela é totalmente indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para cobrir despesas decorrentes de contratação pública.
Ela é a ferramenta que dá a direção correta para a verificação das propostas em licitação e estabelece o preço aproximado de referência que a Administração está disposta a contratar, devendo constar no edital o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global.
Quer entender mais sobre o assunto? Veja mais informações neste artigo!
Entenda mais sobre a cotação de preço para licitação
É com a cotação de preç que a Administração Pública conhece os custos para uma futura contratação. É por ela que se faz o valor estimado oferecido no edital de licitação como uma referência para a contratação.
Com isso sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor médio de mercado para qualquer contratação.
Pesquisa de preço antes da licitação — sempre!
Antes de celebrar qualquer contrato, seja de procedimento licitatório ou de contratação direta, a Administração Pública deve apurar o valor estimado da contratação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 (arts. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II).
O problema está em o que se faz para obter o preço estimado de dado objeto, obra ou serviço.
Já ficou um hábito consolidado que a Administração deve estimar o preço da licitação com base em pelo menos três orçamentos elaborados por fornecedores que atuam no ramo da contratação.
É permito a pesquisa de preço pela internet
Aqui não se admite a utilização de sites não tão confiáveis assim como os de leilão ou de intermediação de vendas, como, por exemplo, Oferta fácil, Mercado livre, Bom negócio e Olx, entre outros. Por que? O motivo é que ali não está representado o mercado e sim o preço individual que qualquer usuário quiser anunciar.
Fontes para realizar a pesquisa de preço
A velha e única pesquisa de preço para licitação de três orçamentos ftem que ficar para trás.
Segundo estudos do Governo Federal os melhores resultados de preços acontecem quando a Administração amplia as fontes de pesquisa e estuda a qualidade dos valores pesquisados.
E isso quer dizer que além dos três orçamentos de fornecedores, a Administração Pública também pode se valer de:
- Referência de preços obtida a partir dos contratos anteriores do próprio órgão;
- Contratos de outros órgãos;
- Atas de registro de preços;
- Preços consignados nos sistemas de pagamentos;
- Valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação;
- Inclusive, utilizar preços de contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da Administração Pública.
Muitos servidores gostariam de um banco de preços organizado e acessado por meio de um sistema informatizado, dotado de critérios de pesquisa por objeto, quantidade, CNPJ, região do país, etc.
Enquanto não existe, vale o exemplo heróico de tantos empreendedores privados que na ausência de um software, fazem isso em sua planilha no Excel e dá certo.
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