A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou simplesmente Carteira de Trabalho é o documento fundamental do trabalhador. Direito de todo cidadão, ela pode ser retirada gratuitamente a partir dos 14 anos. Nela, está registrada toda a vida profissional dos brasileiros, inclusive informações que garantem os seus direitos trabalhistas, como aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Mas você sabe quais são as anotações que devem constar e como e quando ocorre o processo de atualizar carteira de trabalho?
Não é somente na admissão que a Carteira de Trabalho deve ser assinada. O documento precisa ser atualizado em algumas ocasiões durante a trajetória do profissional na empresa.
São as seguintes situações.
Se alguns dados estiverem incorretos na sua Carteira de Trabalho Digital, é importante corrigi-los o quanto antes para evitar problemas futuros com seus registros trabalhistas e previdenciários.
Como a Carteira de Trabalho Digital é vinculada ao seu CPF, quaisquer divergências em informações como nome civil, nome da mãe, ou data de nascimento precisam ser corrigidas junto à Receita Federal ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Veja como realizar as alterações em cada caso:
acesse o site da Receita Federal e verifique as opções de atendimento online, onde é possível corrigir algumas informações diretamente pela internet.
Se o serviço online não for suficiente ou se preferir o atendimento presencial, você pode agendar uma visita a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Se as informações que precisam ser atualizadas estão relacionadas ao seu cadastro no INSS, siga os passos abaixo:
Na área de anotações gerais da carteira de trabalho podem conter informações diversas, entre elas: contrato de Experiência, inscrição no PIS, contrato por prazo determinado, afastamentos e contribuições sindicais.
Todos os registros devem conter data e assinatura do empregador como arquivo para fiscalização do Ministério do Trabalho.
As empresas não podem fazer nenhuma anotação desabonadora ou discriminatória que prejudique a obtenção de um novo emprego. Caso contrário, ficarão sujeitas a reparar o trabalhador por danos morais. Veja abaixo:
Comentários ou avaliações negativas sobre o desempenho profissional do empregado não podem ser incluídos na CTPS. Tais anotações podem prejudicar injustamente as chances de um trabalhador de obter novos empregos no futuro.
Ao atualizar carteira de trabalho não é permitido registrar os motivos desabonadores da rescisão contratual, como despedimento por justa causa devido a atos faltosos do empregado.
Anotações que indiquem discriminação baseada em raça, cor, gênero, orientação sexual, estado civil, situação familiar, deficiência, convicção religiosa ou política, condição social ou qualquer outro critério discriminatório são expressamente proibidas.
Registros sobre litígios trabalhistas ou qualquer processo judicial envolvendo o empregado e o empregador não devem ser incluídos na CTPS.
Informações pessoais que não têm relevância para a relação de trabalho, como opiniões políticas, religiosas, ou informações sobre saúde e vida privada do empregado, são proibidas.
Detalhes sobre advertências disciplinares ou suspensões aplicadas ao trabalhador não devem ser registrados na CTPS.
Empregadores que realizarem anotações desabonadoras ou discriminatórias na Carteira de Trabalho do empregado podem ser responsabilizados legalmente, estando sujeitos a ações judiciais por danos morais.
A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador contra ações que possam prejudicar sua imagem e sua capacidade de obter emprego, garantindo que a CTPS seja um registro
Empregadores que se recusarem a atualizar Carteira de Trabalho ou realizarem anotações desabonadoras ou discriminatórias ao empregado podem ser responsabilizados legalmente, estando sujeitos a ações judiciais por danos morais.
A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador contra ações que possam prejudicar sua imagem e sua capacidade de obter emprego, garantindo que a CTPS seja um registro objetivo e neutro da trajetória profissional e dos direitos previdenciários do empregado.
O empregador deve fazer as anotações e devolver a CTPS ao trabalhador em um prazo de 48 horas. Senão se caracterizará como retenção, que pode acarretar em multa com valor referente a um dia de trabalho. A empresa também poderá ser condenada a pagar multa ou indenização caso não faça as anotações obrigatórias, ou mesmo extraviar ou inutilizar a CTPS.
Todas as obrigações e devidas punições estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
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