A publicação de aposentadoria no Diário Oficial é o passo final para que ela entre em vigor, para a voluntária e também nos casos de invalidez. Mas quando essa publicação deve ocorrer?
Entenda tudo sobre o assunto no artigo!
O momento da publicação de aposentadoria no Diário Oficial, nos casos de aposentadoria voluntária e por invalidez, é logo antes da implementação da aposentadoria no servidor do SIAPE (sistema on-line de gestão do pessoal civil do Governo Federal) e da emissão do título de inatividade na concessão do direito.
Ou seja, antes da publicação, ocorre:
Assim que a documentação for assinada, já se pode formatar a Portaria de Concessão de Aposentadoria para a sua publicação em Diário Oficial.
Para publicar a portaria no Diário Oficial, é preciso que ela siga a formatação exigida pela Imprensa Nacional.
Essa publicação é feita, normalmente, pelo órgão administrativo que recebe o pedido de aposentadoria. Por exemplo, a SPPREV (São Paulo Previdência), instituição de previdência pública do estado de São Paulo, providencia a publicação após análise do pedido de aposentadoria.
A formatação de portarias de maneira adequada e o procedimento de envio e verificação do documento pode ser bastante demorado e burocrático. Com o E-dou, tudo isso pode ser feito de maneira muito rápida e simplificada.
Como todas as informações de interesse público constam nos Diários Oficiais, em todas as suas instâncias — nacional, estadual e municipal —, saber realizar a publicação de aposentadoria no Diário Oficial é crucial.
Existem muitos protocolos a serem cumpridos quando a publicação é feita diretamente com a Imprensa Nacional. O E-dou, ao receber o arquivo, já prepara o texto para a diagramação e formatação exigida, com todas as informações pertinentes recebidas em cadastro.
Por fim, é feito um orçamento para a publicação. A publicação terá início após o pagamento e pronto! A documentação já está publicada. Fácil, não?
Se você precisa publicar sua matéria, cadastre-se no E-dou e tenha um processo tranquilo e otimizado.