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Quando Ocorre A Publicação De Aposentadoria No Diário Oficial?

A publicação de aposentadoria no Diário Oficial é o passo final para que ela entre em vigor, para a voluntária e também nos casos de invalidez. Mas quando essa publicação deve ocorrer?

Entenda tudo sobre o assunto no artigo!

Quando ocorre a publicação de aposentadoria no Diário Oficial?

O momento da publicação de aposentadoria no Diário Oficial, nos casos de aposentadoria voluntária e por invalidez, é logo antes da implementação da aposentadoria no servidor do SIAPE (sistema on-line de gestão do pessoal civil do Governo Federal) e da emissão do título de inatividade na concessão do direito.

Ou seja, antes da publicação, ocorre:

  • a análise da documentação, em que são verificados todos os documentos e informações como tempo de contribuição e declarações de Imposto de Renda, de acumulação de cargo e outras;
  • avaliação do histórico funcional do servidor, através do Assentamento Funcional Digital, Boletim de Serviço, Doinet e o cadastro SIAPE;
  • simulação das condições para aposentadoria, que varia de acordo com os fundamentos legais;
  • avaliação dos requisitos para aposentadoria do servidor, para verificar se a aposentadoria é possível;
  • elaboração e assinatura dos documentos para concessão, com Nota Técnica e Portaria que formalizam a concessão.

Assim que a documentação for assinada, já se pode formatar a Portaria de Concessão de Aposentadoria para a sua publicação em Diário Oficial.

Quem deve publicar a aposentaria em Diário Oficial?

Para publicar a portaria no Diário Oficial, é preciso que ela siga a formatação exigida pela Imprensa Nacional.

Essa publicação é feita, normalmente, pelo órgão administrativo que recebe o pedido de aposentadoria. Por exemplo, a SPPREV (São Paulo Previdência), instituição de previdência pública do estado de São Paulo, providencia a publicação após análise do pedido de aposentadoria.

Publique no Diário Oficial da União com o E-dou!

A formatação de portarias de maneira adequada e o procedimento de envio e verificação do documento pode ser bastante demorado e burocrático. Com o E-dou, tudo isso pode ser feito de maneira muito rápida e simplificada.

Como todas as informações de interesse público constam nos Diários Oficiais, em todas as suas instâncias — nacional, estadual e municipal —, saber realizar a publicação de aposentadoria no Diário Oficial é crucial.

Existem muitos protocolos a serem cumpridos quando a publicação é feita diretamente com a Imprensa Nacional. O E-dou, ao receber o arquivo, já prepara o texto para a diagramação e formatação exigida, com todas as informações pertinentes recebidas em cadastro.

Por fim, é feito um orçamento para a publicação. A publicação terá início após o pagamento e pronto! A documentação já está publicada. Fácil, não?

Se você precisa publicar sua matéria, cadastre-se no E-dou e tenha um processo tranquilo e otimizado.