Todo contrato de trabalho regido de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) permite que o funcionário tenha uma pausa diária que pode ser usada como intervalo de almoço ou para alguma outra atividade.
O objetivo desse tempo livre é evitar que o trabalhador sofra desgastes físicos ou emocionais durante a jornada. Vale ressaltar, em primeiro lugar, que o esse período não pode ser computado nas horas trabalhadas e, portanto, não deve ser pago.
Contudo, uma companhia que exigir que um funcionário trabalhe sem o intervalo de almoço, pode ter que desembolsar uma multa a partir de 50% sobre o tempo de descanso que ele deixou de ter. Essa é a única maneira do colaborador receber alguma quantia por conta desse tempo.
Quanto ao tempo total de intervalo de almoço, confira o que diz o Artigo 71 da CLT, que relaciona a questão junto à carga horária de trabalho:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Além do intervalo de almoço previsto por lei, algumas empresas ainda permitem um período adicional para um café. Como esse benefício não está incluso nas regras da CLT, a companhia não pode descontar nenhuma quantia do funcionário, visto que teoricamente ele ainda está à disposição da empresa.
Também é importante ressaltar que a carga horária de trabalho noturna – que corresponde ao período entre 22h e 5h – mantém as mesmas regras descritas. Dessa forma, se a jornada do trabalhar for superior a seis horas, ele tem direito a 1 ou 2 horas de descanso, conforme o contrato estabelecido.
Quanto ao período de horas extras, pela lei o colaborador só pode estender a jornada em até duas a mais por dia. Porém, ainda que ele tenha trabalhado mais, não haverá aumento no intervalo de almoço previsto no contrato. A ressalva é para as mulheres, que entre o final da jornada regular e início das horas extras, têm direito a 15 minutos de descanso.
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Dessa forma, é importante que todo funcionário esteja ciente dessas regras, a fim de evitar futuras complicações no currículo profissional.
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