Confira Tudo Sobre Como Atualizar A Carteira De Trabalho

11 de abril de 2024
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Confira Tudo Sobre Como Atualizar Carteira De Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou simplesmente Carteira de Trabalho é o documento fundamental do trabalhador. Direito de todo cidadão, ela pode ser retirada gratuitamente a partir dos 14 anos. Nela, está registrada toda a vida profissional dos brasileiros, inclusive informações que garantem os seus direitos trabalhistas, como aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

Mas você sabe quais são as anotações que devem constar e como e quando ocorre o processo de atualizar carteira de trabalho?

Quando a empresa deve atualizar a carteira de trabalho?

Não é somente na admissão que a Carteira de Trabalho deve ser assinada. O documento precisa ser atualizado em algumas ocasiões durante a trajetória do profissional na empresa. 

São as seguintes situações.

  • admissão: preenchimento do contrato de trabalho, constando os dados do empregador e outras informações referentes à admissão do trabalhador, como cargo, data, remuneração, etc;
  • data-base (correção salarial): sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função, o empregador precisa atualizar as anotações na Carteira de Trabalho;
  • férias: quando o empregado sair de férias, a empresa deve anotar o tempo de duração;
  • FGTS: qualquer dado referente a esse benefício deve ser anotado na seção específica da Carteira de Trabalho;
  • rescisão contratual;
  • necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

Como faço para atualizar a carteira de trabalho?

Se alguns dados estiverem incorretos na sua Carteira de Trabalho Digital, é importante corrigi-los o quanto antes para evitar problemas futuros com seus registros trabalhistas e previdenciários. 

Como a Carteira de Trabalho Digital é vinculada ao seu CPF, quaisquer divergências em informações como nome civil, nome da mãe, ou data de nascimento precisam ser corrigidas junto à Receita Federal ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Veja como realizar as alterações em cada caso:

Pela Receita Federal

acesse o site da Receita Federal e verifique as opções de atendimento online, onde é possível corrigir algumas informações diretamente pela internet.

Se o serviço online não for suficiente ou se preferir o atendimento presencial, você pode agendar uma visita a uma unidade de atendimento da Receita Federal. 

Pelo INSS

Se as informações que precisam ser atualizadas estão relacionadas ao seu cadastro no INSS, siga os passos abaixo:

  1. no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  2. acesse o site e faça login com seu CPF e senha.
  3. procure por agendamento/solicitações > novo requerimento > atualização de dados cadastrais. siga os passos indicados para atualizar suas informações.

Atualizações na carteira de trabalho com alteração de dados pessoais

  • casamento: no caso de mudança de nome devido ao casamento (ou divórcio), é essencial atualizar a Carteira de Trabalho para assegurar que os registros do empregado estejam consistentes em todos os documentos oficiais;
  • mudança de endereço: embora não obrigatório, é útil manter o endereço atualizado na Carteira de Trabalho para facilitar comunicações oficiais ou em caso de necessidades administrativas da empresa ou órgãos governamentais;
  • alteração no estado civil: além do casamento, outras mudanças no estado civil (como divórcio ou viuvez) também devem ser atualizadas na CTPS.

Atualizações na carteira de trabalho com mudanças contratuais e benefícios

Na área de anotações gerais da carteira de trabalho podem conter informações diversas, entre elas: contrato de Experiência, inscrição no PIS, contrato por prazo determinado, afastamentos e contribuições sindicais. 

Todos os registros devem conter data e assinatura do empregador como arquivo para fiscalização do Ministério do Trabalho.

  • alteração de jornada de trabalho: qualquer mudança na jornada de trabalho, seja redução ou aumento de horas, deve ser anotada para garantir a clareza das condições de trabalho;
  • participação nos lucros ou resultados (plr): quando o empregado recebe participação nos lucros ou resultados da empresa, essa informação pode ser registrada na CTPS para enriquecer o histórico profissional;
  • afastamento por motivos de saúde: afastamentos prolongados por motivo de saúde, incluindo acidentes de trabalho ou licença médica, devem ser registrados, indicando os períodos de início e término do afastamento;
  • licença-maternidade/paternidade: a concessão de licença-maternidade ou paternidade é outro evento que deve ser anotado, refletindo o compromisso da empresa com os direitos dos trabalhadores.

O que não pode constar na Carteira de Trabalho?

As empresas não podem fazer nenhuma anotação desabonadora ou discriminatória que prejudique a obtenção de um novo emprego. Caso contrário, ficarão sujeitas a reparar o trabalhador por danos morais. Veja abaixo:

Observações negativas sobre o desempenho

Comentários ou avaliações negativas sobre o desempenho profissional do empregado não podem ser incluídos na CTPS. Tais anotações podem prejudicar injustamente as chances de um trabalhador de obter novos empregos no futuro.

Motivos de rescisão desfavoráveis

Ao atualizar carteira de trabalho não é permitido registrar os motivos desabonadores da rescisão contratual, como despedimento por justa causa devido a atos faltosos do empregado.

Discriminação de qualquer natureza

Anotações que indiquem discriminação baseada em raça, cor, gênero, orientação sexual, estado civil, situação familiar, deficiência, convicção religiosa ou política, condição social ou qualquer outro critério discriminatório são expressamente proibidas.

Informações sobre processos judiciais

Registros sobre litígios trabalhistas ou qualquer processo judicial envolvendo o empregado e o empregador não devem ser incluídos na CTPS.

Anotações pessoais

Informações pessoais que não têm relevância para a relação de trabalho, como opiniões políticas, religiosas, ou informações sobre saúde e vida privada do empregado, são proibidas.

Advertências e suspensões

Detalhes sobre advertências disciplinares ou suspensões aplicadas ao trabalhador não devem ser registrados na CTPS.

Empregadores que realizarem anotações desabonadoras ou discriminatórias na Carteira de Trabalho do empregado podem ser responsabilizados legalmente, estando sujeitos a ações judiciais por danos morais. 

A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador contra ações que possam prejudicar sua imagem e sua capacidade de obter emprego, garantindo que a CTPS seja um registro 

Quais as consequências para o empregador se não realizar a atualização da Carteira de Trabalho?

Empregadores que se recusarem a atualizar Carteira de Trabalho ou realizarem anotações desabonadoras ou discriminatórias ao empregado podem ser responsabilizados legalmente, estando sujeitos a ações judiciais por danos morais. 

A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador contra ações que possam prejudicar sua imagem e sua capacidade de obter emprego, garantindo que a CTPS seja um registro objetivo e neutro da trajetória profissional e dos direitos previdenciários do empregado.

O empregador deve fazer as anotações e devolver a CTPS ao trabalhador em um prazo de 48 horas. Senão se caracterizará como retenção, que pode acarretar em multa com valor referente a um dia de trabalho. A empresa também poderá ser condenada a pagar multa ou indenização caso não faça as anotações obrigatórias, ou mesmo extraviar ou inutilizar a CTPS. 

Todas as obrigações e devidas punições estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Quer consultar informações sobre a Carteira de Trabalho ou outras leis trabalhistas que tenham saído nos Diários Oficiais? Acesse a imprensa oficial por meio do e-Dou com mais facilidade e comodidade!

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