Um dos motivos que mais levam trabalhadores a pedirem demissão é quebra de contrato por parte da empresa, principalmente na forma de falha no cumprimento do prazo de pagamento acordado. Porém, poucos que estão nessa situação têm conhecimento da possibilidade da rescisão indireta mediante a transgressões realizadas pelo empregador.
A lei prevê, por meio do Artigo 483 da Consolidação das Leis do trabalho, que o empregado poderá requerer junto aos órgãos competentes a rescisão indireta e pagamento das mesmas verbas rescisórias de quem é demitido por justa causa. Dessa forma, o trabalhador terá direito a receber pagamento do aviso prévio, 13º salário, FGTS mais multa de 40% em cima do montante e seguro desemprego.
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