Saiba o que é Rescisão Indireta

19 de outubro de 2015
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Um dos motivos que mais levam trabalhadores a pedirem demissão é quebra de contrato por parte da empresa, principalmente na forma de falha no cumprimento do prazo de pagamento acordado. Porém, poucos que estão nessa situação têm conhecimento da possibilidade da rescisão indireta mediante a transgressões realizadas pelo empregador.

A lei prevê, por meio do Artigo 483 da Consolidação das Leis do trabalho, que o empregado poderá requerer junto aos órgãos competentes a rescisão indireta e pagamento das mesmas verbas rescisórias de quem é demitido por justa causa. Dessa forma, o trabalhador terá direito a receber pagamento do aviso prévio, 13º salário, FGTS mais multa de 40% em cima do montante e seguro desemprego.

Motivos para rescisão indireta

  • Exigência de prestação de serviços que excedam as forças do trabalhador, sejam proibidos por lei, forem de encontro às normas dos bons costumes ou que não estejam no contrato de trabalho;
  • Ser submetido por empregadores ou superiores a tratamento que exceda o rigor necessário;
  • Passar por situações que possam causar riscos à saúde;
  • Descumprimento do contrato;
  • Sofrer atos que sejam danosos à honra e boa fama do trabalhador ou de seus familiares;
  • Redução das horas de trabalho de forma a afetar consideravelmente os seus vencimentos;
  • For exigido que o trabalhador desempenhe atribuições que estejam em desacordo com as funções exercidas por ele;
  • Falecimento do empregador (apenas em casos de empresas individuais);
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