Uma das obrigações de todo microempreendedor individual é realizar a Declaração MEI anualmente até a data estipulada. Quer saber mais sobre o assunto? Confira nossas informações sobre o que é preciso para preencher o documento e não ser multado.
O MEI (Microempreendedor Individual) é a denominação de uma categoria específica de pessoa jurídica. Estas empresas aderem ao Simples Nacional e possuem benefícios como taxa de contribuição reduzida.
A iniciativa é voltada para pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Mas, atenção, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve aberta.
Logo, para que as questões legais estejam em dia é necessário fazer uma declaração anual de valores, conhecida como DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual).
Trata-se de uma forma de discriminar todas as despesas para prestar contas ao governo. Além disso, é com essa declaração que você prova que seu faturamento está dentro do limite estabelecido para a categoria MEI.
Vale lembrar que a data limite para se realizar a declaração MEI varia conforme o ano. Por isso, você deve ficar atento para apresentar os seus gastos com balanço matrimonial, faturamento e contratação de algum funcionário.
Você precisará elaborar um balanço patrimonial, esse demonstrativo financeiro é composto por pelos ativos circulantes e não-circulantes, passivos circulantes e não-circulantes e patrimônio líquido.
Com esses valores em mãos basta organizá-los de modo claro. E então, acessar o Portal do Empreendedor, realizar seu cadastro e acrescentar sua declaração financeira em cada categoria requerida. Basta informar o seu faturamento bruto e se houve ou não contratação no ano corrido.
Resumindo, você deve adicionar três informações básicas a sua declaração. São elas:
Os empresários que não entregam a DASN ou atrasam a data, podem sofrer algumas consequências prejudiciais. Existe uma penalidade no valor de R$ 50,00 ou 2% ao mês.
Após a notificação do atraso, uma nota com o valor da multa é gerada automaticamente. Quando é paga em até 30 dias, existe um desconto de 50% sobre o valor.
A DASN, declaração MEI, não é a mesma que a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, esta deve ser entregue até 30 de abril à Receita Federal, também com sistema online. Não esqueça de sempre separar cada instância, seja referente a sua pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).
Em caso de dúvidas, os lucros individuais que você retira da sua microempresa são declarados no seu balanço patrimonial como pró-labore e devem constar na declaração de imposto de renda de pessoa física.
Gostou das nossas dicas? Não deixe de fazer a sua declaração MEI dentro do prazo e continue acompanhando as publicações do e-Dou.