O cálculo de rescisão é relevante para a área contábil e para a equipe de Recursos Humanos de todas as empresas, pois é um passo necessário para a finalização do contrato entre empregador e colaborador.
Entenda como fazer o cálculo:
Para calcular o valor a ser pago ao colaborador que está saindo da empresa, é preciso levar em consideração os seguintes elementos:
A quantia exata que será paga em cada uma das frentes depende de um cálculo específico e do tipo de rescisão. Por exemplo, um colaborador demitido por justa causa não recebe nada em relação ao saldo de férias.
Entenda como cada elemento deve ser considerado no cálculo de rescisão:
O trabalhador recebe um salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que a rescisão ocorreu:
Saldo do salário = (Salário mensal / Dias do mês) * Dias trabalhados
O décimo terceiro salário também é proporcional. Nesse caso, é em relação aos meses trabalhados no ano — sendo que, para um mês ser considerado completo, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos quinze dias.
Saldo do décimo terceiro = (Décimo terceiro / 12) * Meses trabalhados
O cálculo de desconto de contribuição do INSS e Imposto de Renda é obrigatório na rescisão segundo a legislação. Ele deve ser realizado com base na alíquota normal do funcionário.
Quando o processo de rescisão ocorre sem justa causa, o funcionário tem direito ao saque do FGTS acumulado no seu tempo de função. Existe uma multa rescisória de 40% do valor que já foi depositado pela empresa que deve ser paga ao trabalhador.
Multa do FGTS = Valor total depositado no FGTS * 0,4
Todas as horas extras devidas devem ser quitadas no momento da rescisão. Existem três tipos de horas extras:
Ao determinar as que o colaborador realizou, deve-se fazer o seguinte cálculo:
Saldo de horas extras = valor da hora extra aplicável * total de horas extras cumpridas no mês de rescisão
Assim como as horas extras, existem três tipos de cenário para as férias:
O aviso prévio, quando há, sempre corresponde, no cálculo de rescisão, a todos os dias trabalhados ou indenizados.
Aviso prévio = (Salário mensal / Dias do mês) * Dias trabalhados
Basta somar todos os valores para saber quanto deve ser pago na rescisão.
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