Como Realizar o Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho

09 de março de 2023
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Como Realizar o Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O cálculo de rescisão é relevante para a área contábil e para a equipe de Recursos Humanos de todas as empresas, pois é um passo necessário para a finalização do contrato entre empregador e colaborador.

Entenda como fazer o cálculo:

Elementos do cálculo de rescisão

Para calcular o valor a ser pago ao colaborador que está saindo da empresa, é preciso levar em consideração os seguintes elementos:

  • salário;
  • décimo terceiro salário;
  • contribuição do INSS e IR;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • férias;
  • aviso prévio.

A quantia exata que será paga em cada uma das frentes depende de um cálculo específico e do tipo de rescisão. Por exemplo, um colaborador demitido por justa causa não recebe nada em relação ao saldo de férias.

Como fazer o cálculo de rescisão

Entenda como cada elemento deve ser considerado no cálculo de rescisão:

Salário

O trabalhador recebe um salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que a rescisão ocorreu:

Saldo do salário = (Salário mensal / Dias do mês) * Dias trabalhados

Décimo terceiro

O décimo terceiro salário também é proporcional. Nesse caso, é em relação aos meses trabalhados no ano — sendo que, para um mês ser considerado completo, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos quinze dias.

Saldo do décimo terceiro = (Décimo terceiro / 12) * Meses trabalhados

INSS e IR

O cálculo de desconto de contribuição do INSS e Imposto de Renda é obrigatório na rescisão segundo a legislação. Ele deve ser realizado com base na alíquota normal do funcionário.

FGTS

Quando o processo de rescisão ocorre sem justa causa, o funcionário tem direito ao saque do FGTS acumulado no seu tempo de função. Existe uma multa rescisória de 40% do valor que já foi depositado pela empresa que deve ser paga ao trabalhador.

Multa do FGTS = Valor total depositado no FGTS * 0,4

Horas extras

Todas as horas extras devidas devem ser quitadas no momento da rescisão. Existem três tipos de horas extras:

  1. Hora extra trabalhada durante a semana e sábado = (Salário mensal / carga horária base mensal) * 1,5
  2. Hora extra trabalhada em domingos e feriados = (Salário mensal / carga horária base mensal) * 2
  3. Hora extra trabalhada entre 22h e 5h = (Salário mensal / carga horária base mensal) * 1,8

Ao determinar as que o colaborador realizou, deve-se fazer o seguinte cálculo:

Saldo de horas extras = valor da hora extra aplicável * total de horas extras cumpridas no mês de rescisão

Férias

Assim como as horas extras, existem três tipos de cenário para as férias:

  1. colaborador que adquiriu o período de férias e ainda não usufruiu: Salário + 1/3 adicional;
  2. colaborador com férias vencidas (há mais de um ano sem usufruir do período adquirido): (Salário + 1/3 adicional) * 2;
  3. colaborador que não adquiriu férias: (Salário / 12) * Meses trabalhados.

Aviso prévio

O aviso prévio, quando há, sempre corresponde, no cálculo de rescisão, a todos os dias trabalhados ou indenizados.

Aviso prévio = (Salário mensal / Dias do mês) * Dias trabalhados

Basta somar todos os valores para saber quanto deve ser pago na rescisão.

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