Como Criar um Aviso de Resultado de Licitação

Todo e qualquer processo licitatório precisa seguir o que é apontado pela Lei de Licitações (nº 8.666/93), e um dos principais pontos é o que diz respeito à publicação obrigatória do aviso de resultado de licitação, independentemente da modalidade.

Sendo esse o ditame, é inquestionavelmente necessário saber como criar o aviso para publicar o resultado das licitações. Neste artigo falaremos mais sobre isso e explicaremos o que deve existir em tal publicação. Confira!

O que é o aviso de resultado de licitação?

O aviso de resultado de licitação nada mais é do que um documento que atesta, legalmente, para todos os fins aos quais se destina, qual foi o ganhador da licitação.

Entretanto, caso a licitação seja deserta, fracassada ou entre em qualquer outra condição que não seja a de eleger um vencedor, também é obrigatório publicar no Diário Oficial o aviso, que deve esclarecer a situação e explicar o motivo.

A obrigatoriedade de publicação do aviso de resultado de licitação se dá, além do posto na Lei de Licitações, também pelo que é apontado no Decreto Federal 3.555/00, relacionado ao pregão presencial, no artigo 21, inc. XII.

Este exige que o resultado seja anexado ao processo junto ao edital, extratos de contrato e quaisquer outros atos que tenham relação com a publicidade do certame. Outro decreto que aponta a questão é o 5.450/05, cujo art. 30, inc. XIII, al.B explicita, sobre a instrução do processo licitatório, a necessidade de comprovantes das publicações.

A Lei de Acesso à Informação, mais recente, de 2011, define claramente a necessidade da publicação do resultado. No Art. 8º, caput e §1º, o texto disserta sobre o dever dos órgãos e entidades públicas de publicar em local de fácil acesso as informações de interesse coletivo por eles produzidas.

O inc. IV, então, diz que todas as “informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados” devem ser publicados na internet.

Um ponto importante a se considerar a respeito da obrigatoriedade de tal documento é o fato de que, em municípios com menos de 10.000 habitantes, não é necessária a replicação na internet daquilo escrito em Diário Oficial referente ao resultado.

Como fazer um aviso de resultado de licitação?

Uma das funções do pregoeiro é proceder com o aviso de resultado de licitação, que deve conter, em suma, todas as informações necessárias para que seja compreendida em sua totalidade a natureza do certame.

O início da publicação deve apontar que aquilo se trata de um aviso de resultado, ter o número do processo e, caso seja um pregão presencial, deixar isso claro com o número do pregão.

No texto principal deve haver o órgão que publicou, a cidade e o estado. Também devem estar explícitos a modalidade e o objeto licitado. O nome do ganhador deve estar claro, sendo apontada a razão social, e não nomes fantasia, com adição do CNPJ, endereço, telefones, e-mail e outros dados julgados pertinentes à adjudicação.

O valor licitado é outro ponto que deve existir, junto às minúcias gerais do contrato, como o prazo e outras peculiaridades que possam haver. Por fim, o Pregoeiro assina-o em seu nome.

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