Sendo necessárias para comprovar e informar o que foi decidido em assembleia, as atas devem sempre ser redigidas para garantir a oficialização das decisões e, também, serem material de consulta futura. Por isso, neste artigo você encontra dois modelos de ata de assembleia que podem ser publicados no Diário Oficial por meio da plataforma exclusiva do E-DOU.
As atas são divididas em duas categorias: formal e informal. A diferença principal está na estrutura.
A ata formal é redigida da seguinte forma:
Já a informal tem uma estrutura mais enxuta, sendo que apenas a abertura é igual. Após essa etapa, seu modelo é:
A escolha por um modelo de ata específico depende da formalidade e do nível da reunião em questão. Um encontro breve, com poucas deliberações, pode receber uma ata informal. Já uma discussão entre executivos de uma empresa pede por uma ata formal.
Além de atas de pregão e atas de reunião, as assembleias também exigem documentação para garantir a publicação no Diário Oficial.
Confira os modelos de ata de assembleia:
Para redigir uma ata completa após a assembléia de condomínio, siga esse modelo de informações necessárias:
Agora, quanto à assembleia geral ordinária, as informações necessárias são:
Publicações de qualquer natureza no Diário Oficial necessitam de conformidade e validação em relação às normas de publicação e assuntos que são permitidos para divulgação.
Com o guia completo do E-dou, é possível entender onde cada documento pode ser publicado, entre o Diário Oficial da União (DOU) e o Diário Oficial do Estado (DOE), e quais as normas de publicação.
Contudo, garantir um olhar profissional e experiente é o diferencial para fazer a publicação da maneira menos burocrática possível. O E-dou é especialista em publicações oficiais e tudo que você precisa fazer é se cadastrar para receber as informações e procedimentos necessários por e-mail.
Após preencher os modelos de ata de assembleia, realize seu cadastro e publique sua documentação!