Se você é empreendedor, administrador, contador ou gerencia um negócio, sabe o quão complicado é o regime tributário brasileiro. É muita burocracia, termos complicados, órgãos diferentes, e tudo isso pode confundir o seu trabalho. Em outro artigo, para te ajudar, nós apresentamos as principais taxas e impostos do Brasil, e hoje você conhecerá uma delas em específico, o lucro presumido.
Apenas para contextualizar, o regime tributário brasileiro é a forma com que o governo coleta impostos dos negócios exercidos aqui, independentemente do porte. Ou seja, para operar na legalidade, o empresário precisa estar em dia com o “leão”.
Dentre todas tributações possíveis, as empresas precisam pagar taxas referentes a impostos como PIS (Programa de Integração Social), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto sobre Serviços), dentre outros. Sendo que, esses valores são calculados baseado no porte, faturamento e lucratividade do negócio. E aí entra o tal do lucro presumido.
Agora que você entendeu um pouco mais sobre as tributações brasileiras, conheça o lucro presumido. Trata-se de uma fórmula para o cálculo da tributação que simplifica as contas do imposto de renda do CNPJ e do CSLL.
De forma resumida, quando as empresas não são obrigadas pelo governo a informar o seu lucro real, elas podem fazer uma projeção de lucro presumido e pagar os seus impostos de acordo com ele. Ficou claro?
Por exemplo, empresas com atividades comerciais possuem margens de lucro presumido de 8% da receita bruta, sendo que isso pode ser vantajoso para o empreendedor, pois os impostos podem ser mais econômicos em alguns casos. Entendeu?
A Receita Federal, por meio de suas regras, dita quem pode ou não adotar o lucro presumido para o seu negócio. Para saber mais detalhes sobre a prática, entre em contato com o seu contador ou dirija-se até um posto de atendimento da RF. Aproveite e fique por dentro de todos os Diários Oficiais aqui no e-Dou!