O processo de terceirização caracteriza-se pela transferência de um determinado serviço para outra empresa. Esse tipo de relação trabalhista tem crescido no mercado globa. Por meio dela, as empresas diminuem os custos com funcionários e atribuir atividades a especialistas, enquanto se dedica apenas ao seu negócio principal. No Brasil, cerca de 25% da mão de obra empregada é terceirizada e essa porcentagem só tende a crescer. Desde 2004, uma proposta de lei que visa expandir a terceirização também às atividades-fim, ou seja, que estão diretamente ligadas à atuação da empresa.
Neste cenário, compreender os direitos do trabalhador terceirizado é fundamental. É importante saber que não existe uma legislação específica para essa categoria. A regulamentação fica com base em leis trabalhistas gerais e súmulas. De acordo com a CUT – Central Única dos Trabalhadores, esses prestadores de serviços recebem 25% a menos e chegam a trabalhar três horas a mais.
Por lei, o CNPJ contratado para prestar o serviço terceirizado deve ter autonomia para exercer a função. Caso os seus funcionários sejam dependentes da empresa contratante, poderão exigir registro e outros benefícios concedidos aos demais trabalhadores. De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho não podem ser terceirizadas as atividades-fim da empresa tomadora de serviço e atividades-meio, quando houver subordinação e pessoalidade.
Somente podem ser terceirizadas as atividades que servem como suporte para o funcionamento da empresa e sem vínculos com a renda gerada. São elas:a atividades-meio, vigilância (Lei 7.102/83), todas as atividades de comunicação (Lei 9.472/97) e trabalho temporário por tempo determinado e inferior a três meses.
O trabalhador terceirizado tem direito ao FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, descanso semanal remunerado e reajustes de salário acertados pelo sindicato de cada categoria. A responsabilidade disso é da empresa terceirizada. Mas caso ela não arque com essas despesas, a tomadora de serviços será obrigada a assumi-las. Já a disponibilização assistência médica, odontológica e outros benefícios não previstos na CLT ficam à cargo da organização contratante.
Fique atento aos direitos do trabalhador terceirizado e outras leis trabalhistas, consultando os diários oficiais por meio do e-Dou.