Uma das particularidades mais claras em cada modalidade de licitação é o limite de valor imposto a elas. É a partir disso que são decididas as fases do processo e como tudo correrá até a homologação, inclusive na hora da decisão. Porém, quando o assunto é o limite de valores por pregão, isso muda um pouco. Falaremos sobre isso neste artigo! Confira.
O limite de valor determina, entre outros aspectos do processo licitatório, quais são os serviços ou produtos que podem ser adquiridos por meio do que é explicitado após a publicação do edital de convocação.
Esses valores são diferentes para cada um dos tipos de processo e precisam ser seguidos à risca, caso contrário, a licitação pode ser simplesmente cancelada por equívocos legais no edital ou no próprio processo licitatório.
Os principais valores, atualizados pelo Decreto nº 9.412, de junho de 2018, que merecem atenção são:
Neste sentido, o pregão tem características específicas, independente de ser presencial ou eletrônico. As licitações feitas por pregão são as únicas que não têm limite de valor, pois dependem estritamente dos lances a serem feitos pelos concorrentes ao serviço ou venda de produto.
Cabe ao pregoeiro coordenar os lances dados a fim de conseguir o menor valor, ou seja, o limite não atinge nem máximo, nem mínimo. O menor preço oferecido ganha o direito de fazer o serviço ou conceder a venda do produto.
No entanto, embora pareça vantajoso, o pregão não pode ser realizado para casos de obras e serviços de engenharia, o que o torna um pouco limitado em termos de opção de processo licitatório.
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