O direito a greve é garantido para todos os cidadãos na Constituição Federal. Porém, quando se trata de funcionários públicos sempre surgem algumas dúvidas pertinentes sobre o assunto, principalmente em relação aos militares.
Levando em consideração os últimos acontecimento com as forças militares – como a Polícia Civil e Militar do Rio de Janeiro, Polícia Militar do Rio Grande do Norte e Polícia Militar do Espírito Santo – que ficaram um período considerável em greve, a população manifestou essa dúvida.
Assim como qualquer trabalhador brasileiro, os funcionários públicos têm sim direito a greve. Conforme prescrito no Art 37, VIII da CF “(…) é permitido aos funcionários públicos exercerem o direito a greve, obedecendo aos limites definidos em lei específica”.
Esses limites dizem respeito às normas básicas de cidadania, como respeito ao patrimônio público ou particular, sabotagem de instalações da empresa, boicote de serviços, violência, delitos trabalhistas, entre outros bons costumes.
Caso esses servidores venham a aderir algum tipo de greve, o Supremo Tribunal Federal decidiu que: “A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”
Entretanto, por mais que os profissionais das forças militares, armadas e nacional também sejam funcionários de órgãos públicos, eles não têm liberdade para aderirem às greves. Assim como consta no Art 142 § 3, IV da CF: “Os militares estão proibidos de fazer greve”.
De qualquer forma, sabemos que, às vezes, essa determinação não é cumprida – como é o caso de alguns estados brasileiros nos últimos meses. Por conta disso, nesses casos, há pena de responsabilização administrativa e criminal.
Não. Essa não é uma exclusividade das polícias brasileiras. Na verdade, na Constituição Federal, qualquer servidor que exerce cargo de segurança pública, polícia administrativa, fiscalização, arrecadação tributária e saúde pública não podem fazer greve.
Agora que você já sabe qual é a lei sobre o direito a greve para funcionários públicos, saiba mais sobre o assunto em outras publicações do E-DOU!