Ata de Reunião

Modelo de Ata de Assembleia Geral Extraordinária

Uma assembleia geral extraordinária pode ser convocada em qualquer tempo. Ela pode ser solicitada nas esferas jurídica e condominial, cabendo até mesmo a associações, cooperativas e sociedades anônimas.

Após sua realização, é essencial que seja redigida uma ata de assembleia geral extraordinária. Confira este artigo para saber como ela deve ser.

 

O que não pode faltar neste tipo de ata?

Algumas informações são indispensáveis ao montar uma ata de assembleia geral extraordinária. Confira:

  • data, horário e endereço de realização da assembleia;
  • nome completo do presidente e do secretário da assembleia;
  • nome completo dos presentes, além de dados como profissão, estado civil, endereço residencial e número do CPF;
  • comprovação da convocação conforme edital publicado no Diário Oficial e em jornal, com local de realização e data de publicação;
  • lei relativa ao edital;
  • confirmação da assinatura de todos os presentes no livro de presença;
  • ordem do dia na qual constam as pautas discutidas na reunião;
  • a existência de quorum, ou quantidade mínima requerida de membros presentes;
  • deliberações sobre as pautas, bem como sua aprovação ou reprovação.

Além dessas informações, é importante encerrar o documento informando o local, a data e o ano de realização da assembleia geral extraordinária. Também devem constar o nome e a assinatura do presidente e do secretário.

 

 

Quando a ata de assembleia geral extraordinária deve ser criada?

A criação da ata de assembleia deve ser iniciada mesmo antes da realização da reunião. A prévia do documento deve conter todas as informações existentes até o momento e estas devem ser atualizadas conforme o decorrer do encontro.

Além disso, é preciso registrar todas as ações, deliberações e discussões que ocorram durante a assembleia. Ao final da sua realização, deve-se ler o documento para os presentes a fim de obter a aprovação e a assinatura de todos atestando o conteúdo relatado.

Como publicar a ata de assembleia geral extraordinária?

O Diário Oficial da União (DOU) é um instrumento governamental federativo, enquanto o DOE se refere aos estados e o DOM aos municípios, e todos têm como objetivo informar os cidadãos sobre assuntos oficiais. Além de publicar atas de assembleias, o jornal também permite a consulta a processos publicados e a busca por nome.

O E-dou é uma excelente maneira de divulgar um material no DOU. Afinal, a ferramenta permite a publicação de ata de assembleia extraordinária, editais e outros documentos sem erros, atrasos ou grandes burocracias.

Saiba mais sobre o processo de publicação no DOU e entenda quanto custa e como suas informações são divulgadas.