Nova Lei de Licitações — Principais Mudanças na Legislação

Conhecer a Nova Lei de Licitações e as principais mudanças previstas na legislação brasileira é indispensável para se preparar para fechar negócio com a Administração Pública nos próximos anos. Para compreender tudo o que vem pela frente, listamos algumas das alterações do novo Projeto de Lei PL 1.292/95 que você precisa dominar.

Explicando a Lei de Licitações e as principais mudanças

O surgimento de novas modalidades e a inversão de fases durante o processo licitatório — como já ocorre no Pregão — são algumas das mudanças previstas nas normas gerais de licitação e de contratação pública. Confira só o que mais será alterado com a aprovação do projeto:

Modalidades de Licitação

Um dos destaques da Nova Lei de Licitações e suas principais mudanças é a criação de uma nova modalidade licitatória — o Diálogo Competitivo — e a revogação das modalidades Tomada de Preços e Convite.

Agora as compras de produtos ou serviços por parte da Administração Pública só poderão ser realizadas por meio do Pregão, da Concorrência, do Leilão e do Diálogo Competitivo.

Essa novidade consiste em conversas entre os participantes do processo, previamente selecionados de acordo com o Edital, para a aquisição de obras, serviços e compras de grande vulto. Os diálogos visam identificar soluções para às necessidades do Governo e, em seguida, é realizada a apresentação da proposta final. Para garantir a legitimidade e imparcialidade, o procedimento poderá ser monitorado por um órgão de controle externo.

Fase de Licitação

A inversão de fases do processo licitatório é outra atualização deste novo Projeto de Lei. Anteriormente, a habilitação ocorria antes do julgamento. Agora, segundo a PL 1.292/95, as fases serão, respectivamente:

  1. preparatória;
  2. divulgação do edital;
  3. apresentação de propostas e lances;
  4. julgamento;
  5. habilitação;
  6. recursal;
  7. homologação.

Além disso, as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de modo eletrônico. Outra característica que já costumávamos observar no Pregão.

Seguro-Garantia

O Edital também passará a exigir um seguro para garantir a conclusão de obras. A porcentagem assegurada irá variar de acordo com a complexidade e risco do serviço. Transações menores preveem um seguro de 5% a 20% do valor do contrato, já obras maiores, de 30%.

Ou seja, caso a empresa licitante não cumpra o contrato, a seguradora deverá responsabilizar-se pela continuação do serviço ou pagar o valor do seguro.

Agora que já conhece mais sobre a Lei de Licitações e as principais mudanças, aproveite para conferir outras publicações do E-DOU e mantenha-se sempre informado.