Você Conhece a Lei do Pregão Eletrônico?

Dominar a Lei do Pregão Eletrônico é indispensável para aumentar suas chances de fechar negócio com a Administração Pública. Afinal, essa modalidade de licitação é a mais utilizada para a aquisição de bens e serviços. Portanto, se você quer compreender os principais aspectos dessa lei, continue a leitura do artigo!

Noções básicas da Lei do Pregão Eletrônico

A Lei do Pregão Eletrônico (10520/2002) foi criada para simplificar o processo de compras públicas, tendo em vista agilidade, praticidade e eficiência, e é destinada à compra de bens ou serviços de natureza considerada comum, independente do valor do contrato.

Ou seja, a modalidade é utilizada para todos os objetos cujo o desempenho e a qualidade possam ser definidos no edital. Entretanto, não se aplica às contratações de obras, locações imobiliárias e alienações em geral. Assim como não deve ser usada para instrumentalizar bens considerados incomuns.

Inclusive, a Lei do Pregão Eletrônico, artigo 1º, § 1º do Decreto Federal nº 5.504/2005, ainda estabelece que a utilização do pregão — preferencialmente eletrônico — é obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito municipal, estadual e, principalmente, federal.

Com isso, a adoção da modalidade on-line está cada vez mais consolidada, pois além de garantir celeridade e eficiência aos processos, também contribui para o aumento da competitividade, já que possibilita uma participação maior de interessados.

Vantagens do Pregão Eletrônico

A principal vantagem do pregão, seja online ou presencial, é justamente a simplificação do processo de licitação. Nesta modalidade, por exemplo, a etapa de habilitação é realizada após a escolha da proposta, sendo necessária apenas ao licitante classificado em primeiro lugar.

Além disso, como o critério de julgamento é sempre o menor preço e há a possibilidade de oferta de lances (verbais ou eletrônicos) por parte dos participantes, também contribui para a diminuição dos gastos da Administração Pública.

Procedimentos do Pregão Eletrônico

A sequência dos procedimentos do pregão também se difere das demais modalidades da Lei de Licitações. Podemos destacar duas principais diferenças:

  • fase de lances: consiste em uma etapa adicional que permite que os participantes realizem propostas;
  • inversão de fases: diferente das demais modalidades, o processo de habilitação ocorre apenas após a classificação. Além disso, a homologação sucede a etapa de adjudicação e pode ser realizada pelo próprio pregoeiro.

Fora essas ressaltas, todo o restante do processo ocorre de modo similar aos das outras modalidades, que se inicia com a publicação do edital de licitação nos Diários Oficiais, passa pela fase do certame e de habilitação e se encerra com a adjudicação e a homologação.

Gostou de conhecer a Lei do Pregão Eletrônico? Aproveite para conferir outras publicações do E-DOU e saiba mais sobre procedimentos licitatórios.