O pregão é uma das modalidades de licitação mais aplicadas atualmente, principalmente pela internet. Quem quer participar precisa ter certos cuidados, em especial com uma ou outra penalidade no pregão eletrônico.
Tratam-se de algumas atitudes que podem ser tomadas por empresas participantes que, sem conhecimento prévio, correm o risco, ao realizá-las, até mesmo de perder a chance de concorrer ao objeto licitado.
Uma penalidade no pregão refere-se, de fato, a uma multa ou punição a ser sofrida pela empresa participante que não cumprir com algumas regras. No caso do pregão eletrônico as penalidades são as mesmas da modalidade não executada pela internet, e estão dispostas no art. 7º da lei 10.520/02. Veja:
As duas primeiras penalidades podem ser acumuladas e perdurar por até cinco anos. Entretanto, vale lembrar que o participante só será penalizado no órgão a que o processo licitatório se refere, e não aos outros.
No caso do SICAF, vale o mesmo, ou seja, só haverá de fato o descredenciamento da União caso o órgão que aplicá-lo pertencer à ela.
Sobre as multas, somente poderão ser aplicadas aquelas previamente inseridas no texto do edital.
Existem algumas possibilidades de ações que podem ser realizadas e causar as penalidades no pregão eletrônico. As principais são:
Um ponto importante é que, se em algum desses casos não for aplicada a devida penalidade ao agente, o próprio órgão administrativo responderá por conduta ilícita.
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