Dentre as modalidades de licitação, o pregão é o procedimento mais ágil e prático, mas é destinado apenas à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independente do valor. O processo pode ser realizado de maneira presencial ou digital, mas há características específicas em cada situação. Por isso, continue a leitura para compreender a diferença entre pregão eletrônico e presencial.
No pregão eletrônico, todo o processo liciatório ocorre pela internet. O principal intuito da modalidade é promover uma negociação rápida e transparente, com menos burocracias para agilizar a contratação dos serviços. Portanto, é uma ótima alternativa para atender às necessidades urgentes da Administração Pública.
Para participar deste tipo de pregão, o primeiro passo é o credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico de compras para obtenção de senha de acesso ao ambiente virtual, onde será realizado a negociação. Depois, os licitantes devem se cadastrar para participar das licitações de seu interesse.
Feito isso, a próxima etapa é o envio das propostas iniciais, logo após vem a fase de lances. Uma característica interessante da modalidade é a possibilidade do interessado dar lances menores que seus lances anteriores, que não necessariamente precisam ter valores mais baixos que os dos concorrentes.
A dica de ouro para quem participa dessa modalidade de licitação é manter o endereço de e-mail atualizado, pois este será o principal meio de comunicação entre a Administração Pública e a empresa vencedora do pregão.
Já no pregão presencial, todos os participantes da licitação pública devem estar presentes fisicamente, tanto os representantes das empresas, como também o pregoeiro — profissional responsável por conduzir o processo licitatório. O local, a data e a hora são mencionados no edital da licitação.
Aos interessados em participar de um pregão presencial, é necessário realizar o credenciamento da empresa antes da abertura da sessão, para depois apresentar as suas propostas. Antes de seguir para a fase de lances, o pregoeiro seleciona as propostas que estejam dentro do limite de 10% acima da proposta de menor valor.
Na etapa do certame licitatório, os selecionados podem apresentar novos lances, até que se obtenha a melhor proposta. Depois, o pregoeiro irá analisar os documentos de habilitação da empresa.
Agora que já conhece as características das duas modalidades, é mais fácil entender a diferença entre pregão eletrônico e presencial.
No caso do pregão presencial, todos os interessados devem comparecer no local e na hora determinados no edital da licitação para a Sessão Pública, onde será realizado o credenciamento e apresentação de propostas. Já no pregão eletrônico, o processo é onl-line, o que facilita a participação de empresas de todo o país.
Também há diferenças na seleção de empresas para participar da fase de lances. No pregão presencial são selecionados apenas os participantes com propostas que estejam dentro da margem de 10% acima da proposta de menor valor. Se não houver ofertas com essas características, serão escolhidas as três melhores. Por outro lado, no pregão eletrônico todos os licitantes são classificados e podem participar desta fase.
Por fim, outra distinção interessante é o fato de que, ao contrário de como ocorre no presencial, no pregão eletrônico o pregoeiro só descobre quem são os participantes na fase de habilitação.
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