No âmbito da tributação, existem duas formas de cálculo de impostos: regime cumulativo e não cumulativo. Embora ambos sejam aplicáveis em diferentes situações, é importante entender as principais diferenças entre eles para escolher a opção mais adequada para cada caso.
Neste artigo, abordaremos as características de cada regime e as principais diferenças entre eles. Boa leitura!
O regime cumulativo é uma forma de tributação na qual o cálculo do imposto é feito sobre o faturamento da empresa, sem que haja a dedução de créditos. Nesse regime, então, a cumulação dos tributos não é um problema.
Confira, a seguir, exemplos de tributos, ou impostos, cumulativos:
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O regime não cumulativo é um tipo de regime de tributação em que a empresa pode abater do seu recolhimento os valores de PIS e Cofins que já foram recolhidos nas operações anteriores, seguindo o princípio da não cumulatividade.
No entanto, é importante ressaltar que isso não significa que a empresa está completamente livre de tributos, mas sim que ela pode abater valores já pagos em operações anteriores.
São exemplos de tributos, ou impostos, não cumulativos:
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A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.
Sendo assim, no regime cumulativo, a empresa não precisa se preocupar se o PIS e o Cofins já foram recolhidos em operações anteriores da cadeia produtiva, já que a cumulação dos tributos não é um problema.
O regime cumulativo e não cumulativo estão relacionados de forma intrínseca com os fechamentos financeiros realizados por contadores. Afinal, as empresas devem considerar o regime tributário em que se enquadram para calcular corretamente o valor a ser recolhido de PIS e Cofins.
Para entender melhor o assunto, saiba quais são os tipos de fechamento anual da contabilidade existentes e mantenha sua empresa nos conformes da lei.