Acompanhe as novas regras do auxílio-doença instauradas pelo Governo e veja também como realizar consultas e publicações no DOU (Diário Oficial da União).
Fora publicado no Diário Oficial da União (em Novembro), pelo INSS, novas regras para a manutenção do auxílio-doença. Agora, o segurado que se considerar em condições que retornar ao trabalho, poderá fazê-lo sem necessidade de uma perícia médica. Confira todas as informações.
De forma prática, todo cidadão que possuir um auxílio com alta programada (quando se é estabelecido um prazo final para o benefício), pode voltar a trabalhar antes da data estipulada sem que precise aguardar o agendamento de uma perícia. Para tal, o segurado deve apresentar o pedido através de carta ao INSS.
Trata-se de um assunto delicado. O INSS conta com o bom senso do assegurado ao publicar essa nova norma. Espera-se que a regra seja aplicada nos casos em que o trabalhador não queira receber do governo sem estar doente.
Por outro lado, a perícia que comprova a capacidade de voltar ao trabalho garante que o cidadão esteja são e em plena capacidade física e mental. É preciso que haja discussões acerca disso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça.
De acordo com a procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão do INSS pode apresentar desvantagens para o trabalhador e para as empresas.
A pressão exercida pela maioria das empresas sobre os trabalhadores pode levar o assegurado a voltar ao trabalho ainda doente, por medo de perder o emprego.
Além disso, a empresa também sairá no prejuízo ao receber um profissional ainda doente e ter que arcar com possíveis recaídas no estado de saúde desse paciente, o que levaria a brigas judiciais posteriormente.
A saúde do trabalhador é de responsabilidade da empresa e, por isso, a mesma nunca deve aceitar a volta de um funcionário sem assegurar que ele esteja de fato apto para reocupar o cargo. Se o trabalhador quiser retornar do auxílio-doença sem a perícia, o correto é que a empresa solicite o procedimento
Agora, de acordo com INSS, o assegurado que receber o benefício e não se considerar apto a retornar para o trabalho, só poderá pedir prorrogação do auxílio-doença três vezes.
Ainda de acordo com as novas normas publicadas no DOU, nos casos em que o tempo de espera para a realização da avaliação médica ultrapasse os 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30, sem que haja necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de alta programa e cessação do benefício.
De acordo com o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), a ação tem como intuito desafogar a agenda do órgão com relação às perícias médicas.
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