Passou em um concurso público ou está em busca de uma lei? Como encontrar o resultado ou saber exatamente do que essa lei trata? São em momentos como esse que o Diário Oficial é procurado e muitos desconhecem sua real função. No post de hoje vamos falar um pouco mais sobre como esse veículo de comunicação tem um papel importante na publicidade e informação dos atos da administração pública. Quer saber mais? Então continue lendo nosso post!
Como forma de garantir a transparência e o controle dos atos do Poder Público, os Municípios, os Estados e o Governo Federal só podem editar leis e outros atos normativos, fazer contratações, abrir editais, fazer comunicados, nomear funcionários, entre outros, desde que haja a devida publicidade de tais atos, fazendo com que sejam comunicados à população como um todo. Os Diários Oficiais são veículos de comunicação da imprensa oficial que cumprem essa função e podem ser tanto dos Municípios, dos Estados ou da União, sendo que, este último se destina à publicação dos atos do Governo Federal.
O Diário Oficial da União (DOU) é uma publicação onde são editadas todas as normas que regem o Brasil. Através desse meio de comunicação é dado conhecimento e publicidade à todos os atos do poder público federal. Trata-se de um veículo subordinado à Presidência da República e fica disponível tanto no meio online quanto impresso.
Além de dar publicidade aos atos da administração pública federal, o DOU também disponibiliza serviços de busca, onde o usuário pode se cadastrar e solicitar o envio de publicações específicas, a partir de um determinado tema.
O Diário Oficial da União tem origem na época de transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, quando o então Príncipe Regente Dom João assinou em 13 de maio de 1808 o Decreto que criou a Impressão Régia, que imprimia com exclusividade todos os atos normativos e administrativos oficiais do Governo. Em 1862, por meio da Lei Imperial n.º 1.177, surgiu o primeiro impresso que passava a divulgar todos os atos legais e que receberia o nome de Diário Oficial.
A Imprensa Nacional recebe as matérias por meio do sistema Incom. Após o recebimento, as matérias são analisadas uma a uma. Caso, não siga as orientações previstas em portarias, a matéria será devolvida para a origem, caso contrário será encaminhada para veiculação no próximo dia útil, de forma impressa e digital.
Dependendo do ato oficial a matéria poderá em Seções diferentes.
Todos os atos publicados no DOU são organizados de acordo com uma estruturação própria, dividida em três seções.
Nessa seção são publicados atos normativos de interesse geral elaborados pelo Senado, pela Câmara, pela Presidência e pelos Ministérios. Também são publicados atos de secretarias, departamentos e demais órgãos da administração federal, como as Universidades Públicas, por exemplo.
Na seção 1 é possível encontrar leis, decretos, decretos legislativos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos.
Trata-se de uma seção destinada à publicação de atos de interesse dos servidores da administração pública federal. Portarias, despachos, portarias interministeriais entre outros atos relativos aos interesses dos servidores podem ser encontrados nessa seção.
Por fim, existe a Seção 3 onde são publicados contratos decorrentes de processos de licitação, contratos gerais envolvendo a administração pública federal. Nessa seção em geral são publicados avisos, editais de convocação e outros.
E você? Já sabe como encontrar sua Publicação? O que acha sobre a publicidade dos atos do governo federal? Entende que o DOU cumpre sua função? Fique atento aos destaques e visite diariamente o e-DOU.