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10 Passos Para Fazer Uma Proposta Comercial Para Licitações

O sucesso das licitações públicas depende diretamente da participação e do interesse das empresas. Porém, por se tratar de um processo um pouco burocrático e específico, muitos empresários não têm conhecimento de como devem agir diante de um edital de licitação e não sabem, por exemplo, como elaborar uma proposta comercial eficaz.

Quer saber mais sobre isso? Confira este artigo!

O que é uma proposta comercial para licitações?

Após a leitura do edital da licitação, as empresas interessadas precisam documentar, por meio de uma proposta comercial, os pormenores envolvidos no trabalho caso sejam selecionadas. Ela deve conter, entre outros dados (sobre os quais falaremos em breve) todas as informações da empresa, valores e datas relacionados ao serviço ou produto.

Veja abaixo como proceder, passo a passo, para fazer uma proposta:

1. Leia o edital

O recomendado é que o licitante leia o edital de convocação pelo menos cinco ou seis vezes, oferecendo atenção especial às exigências pedidas para a confecção da proposta comercial.

2. A 1ª página

A primeira página deve conter o nome da cidade, a data de confecção da proposta, os dados do órgão licitante e o setor para o qual o documento é direcionado. Além disso, devem estar expostos também a referência da licitação, incluindo a modalidade, o número de acordo com o edital e data e hora da abertura do certame.

3. O Preâmbulo

Nesta etapa estarão inseridas as informações da empresa:

  • razão social;
  • CNPJ;
  • endereço completo;
  • telefone;
  • e-mail;
  • nome do responsável pela empresa;
  • cargo;
  • CPF;
  • RG.

4. Sobre o objeto e os serviços

A descrição relacionada ao objeto deve ser a mesma apresentada no edital. Em relação aos serviços, devem ser descritos como no Termo de Referência. Os pormenores não precisam ser idênticos, mas devem cobrir todos os dados do edital.

O(s) local(is) de execução devem ser também explicitados, com endereços completos, seguidos das categorias e da quantidade de profissionais que devem ocupar cada uma delas. É comum que o edital aponte o quantitativo. Caso contrário, deve ser colocado o estimado.

5. Valor e contrato

Adicione os dados bancários. Se for exigido um banco específico pelo processo licitatório e a empresa não trabalhar com ele, é passível a impugnação do edital, mas na maioria das vezes a abertura de uma conta é uma possibilidade mais válida pela rapidez.

A proposta comercial deve conter também sua validade (sempre maior que a mínima apontada em edital). Os valores tanto Global quanto Mensal devem estar expostos também por extenso. É importante adicionar:

  • nome das categorias profissionais e respectivos CBOs;
  • acordo, convenção ou sentença normativa do trabalho;
  • nome dos sindicatos participantes.

As declarações só devem ser feitas se exigidas pelo edital (comumente o são).

6. Alterações contratuais

O edital deve, em algum momento, mencionar a alteração contratual e como os processos devem seguir para tais casos. É recomendado que seja reescrito na proposta o texto referente encontrado, na maioria das vezes, na Minuta do Contrato do edital. Estando em falta as menções a tal quesito, o edital pode ser impugnado.

7. Repactuação

Em caso de o edital não prever a repactuação, esta não poderá solicitada após 12 meses. A melhor maneira de agir é transcrever como consta na Minuta do Contrato ou, se não houver, de acordo com o artigo 5º do Decreto 2271/97.

Licitações Federais dificilmente não preveem tal item, mas no caso de estaduais, distritais ou municipais, ele pode faltar. Na situação, impugnar o edital de imediato é a atitude mais eficaz.

8. Prazo do contrato

Deve ser informado como explicitado no edital (o comum é 12 meses).

9. Administração

Não é exigido pelo edital, mas como se trata de mais segurança para sua empresa, deixar clara a ciência sobre a administração dos serviços por parte exclusiva de sua força de trabalho é uma boa ideia.

10. Finalização

Termine com um parágrafo de efeito e carimbe com o logo da sua empresa. No carimbo deve constar a razão social, nome e cargo do responsável pela assinatura da proposta (este não pode ser diferente daquele apontado no prêmbulo).

Dicas extras

O roteiro descrito acima é somente um guia. É comum, hoje, que as próprias licitações sejam publicadas unidas de um modelo de proposta a ser seguido, o que facilita o trabalho de todos na hora da confecção e análise dos documentos necessários.

No caso de elaboração da proposta comercial, é importante que seja feita em papel timbrado, com exceção de Pregão (Leilão) Eletrônico, pois ao cadastrar os preços no sistema, existem editais que exigem a anexação da proposta. Então, o documento não deve conter nada que identifique a empresa.

As publicações do E-Dou podem ajudá-lo a saber mais sobre o Diário Oficial da União. Aproveite, conheça todas as leis de licitações e informe-se!