3 Particularidades de cada Modalidade de Licitação Que Você Ainda não Sabe

18 de junho de 2018
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3 Particularidades de cada Modalidade de Licitação Que Você Ainda não Sabe

As licitações são extremamente necessárias para garantir segurança e assertividade nas contratações de bens e serviços pelo governo. Porém, como existem diversos tipos e segmentos de empresas e negócios envolvidos nestas ações, e consequentemente os valores serão variados, é necessário que haja pelo menos uma modalidade de licitação que atenda cada caso.

Essa grande variedade também faz com que cada uma delas tenha particularidades referentes a diferentes aspectos. E é sobre isso que falaremos neste artigo.

Particularidades de cada modalidade de licitação

O valor do objeto que será contratado é o principal ponto que determina a modalidade de licitação a ser utilizada. No entanto, há outras regras que envolvem uma ou outra escolha, e é importante entender estas diferenças particulares. Veja abaixo:

Carta-convite

A carta convite contempla os menores valores, entre 8 e 150 mil reais. São valores considerados baixos. Ela também tem fatores específicos:

  1. a carta deve ser entregue com no mínimo cinco dias de antecedência para o convocado;
  2. os valores entre oito e 80 mil reais destinam-se a serviços que não envolvem obras e engenharia, que entram na grade até 150 mil;
  3. são necessários três interessados para que aconteça a licitação, e todos devem manifestar a participação até 24 horas antes da apresentação de propostas.

Tomada de preços

A tomada de preços é a modalidade que cobre aquisições de até 1.5 milhão de reais. Ela é destinada a contratos de valores apontados muitas vezes como médios, menores do que os que exigem a concorrência.

Algumas de suas particularidades que merecem atenção são:

  1. embora o valor máximo seja de 1.5 milhão, as licitações por tomada de preços permitem essa quantia somente para obras e serviços de engenharia. Em outros casos, o limite é de 650 mil reais;
  2. ainda que a tomada de preços cubra as necessidades da licitação, o administrador pode optar por realizar a concorrência. O contrário não é possível;
  3. o administrador deve respeitar, entre a última publicação no DOU e entrega de envelopes, o intervalo mínimo de 30 dias corridos. no caso de seleção por “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”. Isso muda para 15 dias no caso de “menor preço”.

Concorrência

Para contratações de valores grandes, a concorrência é a modalidade de licitação adequada e não tem limites de custo aplicados. Suas particularidades são:

  1. todas as publicações relacionadas à ampla publicidade devem ser realizadas com no mínimo 30 dias de antecedência, com exceção dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, casos nos quais o prazo passa a ser de 45 dias;
  2. a universalidade: qualquer interessado poderá participar desde que cumpridos os requisitos legais além daqueles de verificação da habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal;
  3. a concorrência é modalidade obrigatória se os valores de um possível parcelamento ultrapassarem ou forem iguais àqueles aos quais a concorrência é direcionada.

Concurso

O concurso é uma modalidade de licitação diferente, pois não envolve exatamente uma contratação baseada em valores de serviço, e sim em qualificação. Por ser distinta, as particularidades desta modalidade merecem atenção. As principais são:

  1. a empresa escolhida para fazer o serviço ou fornecer o produto é selecionada por meio de um concurso. Qualquer interessado pode participar, e a “competição” pode ser com base em trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. O vencedor ganha prêmios ou remuneração estabelecida previamente. No entanto, sua contratação não é garantida;
  2. é a única modalidade em que a comissão especial não precisa, necessariamente, ser composta por agentes públicos. Podem participar técnicos e especialistas habilitados no que será julgado, mesmo que não pertencentes à administração pública;
  3. a execução fruto do concurso deve seguir qualquer outra modalidade, a depender do valor do serviço em questão;

Leilão

O leilão é a última modalidade de licitação prevista no estatuto das licitações. É destinada à venda de bens móveis que não têm serventia para a administração pública, de produtos apreendidos considerados ilegais e também daqueles penhorados. Também é utilizada para a alienação de bens imóveis a quem oferecer maior lance.

As características específicas a respeito do leilão às quais deve ficar atento são:

  1. o único critério de seleção é o melhor lance. O valor oferecido deve estar previsto de maneira objetiva no instrumento convocatório. Qualquer outra vantagem não estabelecida no edital é desconsiderada;
  2. do edital até a data do leilão, o prazo mínimo deve ser de 15 dias, estipulado pelo Art. 21, § 2º, III da Lei 8.666/93;
  3. o edital dos leilões judiciais deve ser amplamente divulgado. As publicações devem ser feitas com antecedência, ao menos uma vez, no Diário Oficial da União. Quando a licitação for realizada por órgãos ou entidades estaduais ou municipais, a publicação deve estender-se a um jornal de grande circulação e ao Diário Oficial do Estado ou município onde for realizado o leilão.

Para mais informações sobre licitações e outras publicações no Diário Oficial, acompanhe as notícias do E-dou!

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