Toda empresa que deseja prestar serviços ou fornecer bens para a Administração Pública, deve realizar o credenciamento para licitação. Entretanto, esse procedimento possui diversas normas e requisitos, que devem ser cumpridos para viabilizar a participação da companhia em um processo licitatório.
Quer descobrir como realizar o credenciamento da sua empresa junto ao órgão responsável? Então continue a leitura do artigo que preparamos para você!
O credenciamento para licitação consiste em determinar representantes legais para que a empresa tenha voz ativa durante os processos licitatórios e possa defender seus interessantes. Por essa razão, é imprescindível realizar o procedimento junto ao órgão ou entidade responsável.
Ainda que não esteja previsto na Lei de Licitações nº 8.666/93, o credenciamento para licitação é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Manual de Licitação e Contratos, como um dispositivo que pode ser exigido em qualquer modalidade, caso o licitante determine que é necessário no edital de convocação.
Além disso, pular essa etapa pode prejudicar o desempenho da sua empresa durante uma licitação pública ou até mesmo impedi-la de participar. No pregão presencial, por exemplo, inviabiliza a participação na fase de lances verbais, o que pode diminuir as chances de vencer o processo. Já em um pregão eletrônico, é obrigatório a indicação de um representante para o certame.
O primeiro passo é garantir todos os documentos previstos no edital da licitação, que servem para comprovar que o representante tem poderes para formular propostas e lances. Geralmente, devem ser apresentados:
Quando se trata do pregão presencial, o credenciamento é realizado no mesmo dia da sessão pública, na data, hora e local designado no edital. A lista de documentos deve ser entregue ao pregoeiro — profissional responsável pela validação da documentação — antes da apresentação das propostas.
No pregão eletrônico, o credenciamento deve ser efetuado antes do início da sessão de lances, para que os dados de acesso ao sistema de licitação seja liberado ao representante.
Os representantes legais naturais são os empresários, sócios-administradores ou diretores, os nomes estão estipulados no Ato Constitutivo da empresa, onde indica quem deve representar a companhia judicialmente ou extra-judicialmente. Caso nenhuma dessas pessoas possa comparecer, é possível nomear outro representante por meio de procuração.
Agora que já sabe como fazer o credenciamento para licitação, confira mais artigos sobre o assunto nas publicações do E-DOU.