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Inelegibilidade — Quem Não Pode se Candidatar em 2018?

As eleições de 2018 estão chegando e com ela várias dúvidas vão surgindo. Principalmente porque neste ano temos pré-candidatos à presidência que já foram condenados durante o exercício de cargo público ou por conta dele, muito se especula sobre elegibilidade e inelegibilidade.
Vale lembrar que, neste ano, os cargos eletivos são: presidente e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distrital. Entenda melhor sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas para se preparar para o período de votação.

Quais são os critérios de inelegibilidade segundo a Constituição Federal?

Segundo a Constituição Federal, a inelegibilidade diz respeito à ausência de capacidade eleitoral passiva. Isso quer dizer que não há condições eleitorais para que o interessado se torne candidato ou seja eleito. Também consta que existem dois tipos de falta de elegibilidade: a absoluta e a relativa.

De acordo com o artigo 1°, a inelegibilidade absoluta existe para os:

  • os inalistáveis (estrangeiros e militares em serviço obrigatório);
    os analfabetos;
  • parlamentares que tiveram os mandatos cassados pelo exercício de atividade incompatível com o cargo ou por quebra de decoro (por 8 anos);
  • autores de crime de abuso de poder econômico, com sentença transitada em julgado (por três anos);
  • condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais ( 3 anos a contar do cumprimento da pena).

Já a inelegibilidade relativa, segundo os parágrafos 5° e 9° do artigo 14° existe:

  • por motivos funcionais;
  • por motivos de casamento, parentesco ou afinidade;
  • os militares;
  • as previsões de ordem legal.

Essa determinação, presente em nossa Constituição, tem como objetivo proteger a normalidade e legitimidade das eleições. Afinal, ela é “(…)contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Sendo assim, qualquer pré-candidato que não esteja de acordo com os incisos dos artigos 1° e 14° da Constituição Federal estão inelegíveis e serão vetados pela Justiça Eleitoral.

Gostou de conhecer um pouco mais sobre inelegibilidade? Acompanhe sempre as publicações do E-DOU e saiba tudo a respeito das eleições 2018!