A modalidade de licitação concorrência é uma das possibilidades que os órgãos públicos têm de fazer seus processos de aquisição de bens e serviços. Por ser uma das principais modalidades, ela precisa ser esclarecida e compreendida por todos.
Algumas contratações, inclusive, exigem que seja feita uma licitação por concorrência, e isso deve ser seguido à risca para que o processo seja válido e possa ser homologado.
A modalidade de licitação concorrência é a primeira citada na lei de licitações 8.666, e assim como as outras exige ampla publicidade em Diário Oficial e garante a participação segura de quaisquer empresas interessadas no objeto, desde que atendam às especificações do edital.
Uma das principais características da modalidade de concorrência é que ela pode ser utilizada para contratações de qualquer valor. Porém, existem os processos que exigem a realização por meio dela, como o caso de obras e serviços de engenharia que passem de 1.5 milhão de reais e também outras licitações superiores a 650 mil reais.
Independentemente do valor, entretanto, é previsto em lei que a modalidade de licitação por concorrência deve ser adotada nos seguintes casos:
Por seu teor de importância para os processos licitatórios em geral, a modalidade de concorrência tem regras exigentes para quem quer participar do certame, e isso elimina muitos concorrentes já na etapa de avaliação das habilitações.
A modalidade de concorrência é sempre aplicada para contratações de valores maiores e não tem limites de custo aplicados. Sendo assim, existem certas particularidades entre suas características:
Agora que entende mais sobre a modalidade de licitação concorrência, confira detalhes e particularidades das outras naturezas de processos licitatórios!
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