Modalidade de Licitação: O que é a Concorrência?

03 de maio de 2019
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modalidade de licitação

A modalidade de licitação concorrência é uma das possibilidades que os órgãos públicos têm de fazer seus processos de aquisição de bens e serviços. Por ser uma das principais modalidades, ela precisa ser esclarecida e compreendida por todos.

Algumas contratações, inclusive, exigem que seja feita uma licitação por concorrência, e isso deve ser seguido à risca para que o processo seja válido e possa ser homologado.

O que é a modalidade de licitação concorrência?

A modalidade de licitação concorrência é a primeira citada na lei de licitações 8.666, e assim como as outras exige ampla publicidade em Diário Oficial e garante a participação segura de quaisquer empresas interessadas no objeto, desde que atendam às especificações do edital.

Uma das principais características da modalidade de concorrência é que ela pode ser utilizada para contratações de qualquer valor. Porém, existem os processos que exigem a realização por meio dela, como o caso de obras e serviços de engenharia que passem de 1.5 milhão de reais e também outras licitações superiores a 650 mil reais.

Independentemente do valor, entretanto, é previsto em lei que a modalidade de licitação por concorrência deve ser adotada nos seguintes casos:

  • compra de bens imóveis;
  • alienação de bens imóveis que não envolvem um processo de modalidade leilão;
  • concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública;
  • licitações internacionais.

Por seu teor de importância para os processos licitatórios em geral, a modalidade de concorrência tem regras exigentes para quem quer participar do certame, e isso elimina muitos concorrentes já na etapa de avaliação das habilitações.

Particularidades da modalidade de concorrência

A modalidade de concorrência é sempre aplicada para contratações de valores maiores e não tem limites de custo aplicados. Sendo assim, existem certas particularidades entre suas características:

  • as publicações sobre o processo devem ser realizadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a não ser que seja uma licitação do tipo “técnica e preço” ou “melhor técnica”. Nesse caso, o prazo é estendido para 45 dias;
  • não há restrições claras para que algum interessado não participe. Só são aplicadas as verificações de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômica e financeira e também a regularidade fiscal;
  • se os valores de um parcelamento forem maiores ou iguais àqueles aos quais a concorrência é direcionada, essa deve ser a modalidade escolhida.

Agora que entende mais sobre a modalidade de licitação concorrência, confira detalhes e particularidades das outras naturezas de processos licitatórios!

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