O procedimento licitatório leva certo tempo de seu início à conclusão. Durante todo o período, ele passa por diversas fases que determinam os rumos do processo e também a organização da contratação. Essas fases da licitação são um aspecto muito importante a ser considerado!
Você sabe tudo sobre elas? Entende porque que o processo é assim e como funciona cada uma? Confira neste artigo!
Resumidamente, as fases da licitação são três: pré-licitação, fase interna e fase externa. Elas são compostas e divididas por alguns marcadores importantes do procedimento licitatório, que vão de acordo com a seguinte organização:
A primeira e também principal etapa da fase de pré-licitação é o projeto básico, definido pelo conjunto de elementos que caracterizam todo o planejamento primário da licitação. A solução é escolhida e detalhada, para então partir para a identificação dos serviços a serem executados e informações específicas. É colocado então o orçamento detalhado, que ditará os possíveis preços dos serviços na hora da decisão.
Ocorre, após as decisões básicas, a audiência pública (para valores acima de 150 milhões de reais). Ela existe para divulgar amplamente a existência da licitação e o que se pretende atingir com o procedimento para todos os setores interessados.
Assim, as empresas que desejarem podem começar a planejar sua candidatura para o processo. Todas as informações sobre o serviço e a contratação do mesmo são expostas e formalizadas e o edital de convocação é apresentado.
Também chamada de preparatória, é ela que inicia o processo após a aprovação do mesmo pela Administração Pública. Nesta fase, a Área de Licitações do órgão que é responsável pelo prosseguimento. É acionada então a Comissão de Licitação, que tem como objetivo julgar os documentos referentes ao processo e às empresas concorrentes.
O edital deve, após a avaliação da comissão, ser reelaborado se necessário e publicado em Diário Oficial (da União, se o processo for federal, do Estado se for municipal e em jornais).
A última das fases da licitação se dá em quatro etapas: acolhimento das propostas, sessão de abertura, classificação e julgamento e homologação.
É durante a fase externa que as propostas oferecidas pelas empresas concorrentes serão analisadas a fundo e passarão por um primeiro crivo por parte da Comissão. As aprovadas passam para a sessão de abertura.
Todos os documentos necessários são avaliados e a habilitação da empresa é comprovada ou não. Se não, ela é retirada do processo e não pode concorrer.
Na fase de classificação, a seleção é ainda mais rigorosa e segue os padrões estabelecidos pelo edital. O maior foco fica por conta da conformidade. Qualquer erro em relação ao que foi colocado no documento de convocação gera desclassificação.
As classificadas continuam na concorrência até que seja decidida a mais viável/correta diante dos padrões pedidos, além do preço ser mais vantajoso. Ocorre então a homologação, que é a aprovação de todo o processo licitatório pelas autoridades competentes. No caso de tudo estar correto, é feita a adjudicação — reconhecimento e declaração do vencedor, com posterior entrega do objeto da licitação.
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