Você sabe o que pode ser publicado no Diário Oficial? Muitas pessoas buscam por realizar publicações no jornal, porém não sabem ao certo o que pode ou não ser veiculado. Para acabar com suas dúvidas e tornar a publicação mais simples e rápida, separamos algumas dicas para te ajudar.
Publicar no Diário Oficial pode ser um processo demorado e burocrático, porém com o auxílio do E-DOU, o envio de sua matéria é bem mais facilitado e simples, gerando menos esforço e tempo. Antes de enviar o conteúdo para análise, é essencial saber se está de acordo com as normas estabelecidas pela Imprensa Oficial, órgão responsável pelas publicações de materiais no Diário.
Afinal, o que pode ser publicado no Diário Oficial
Como o nome sugere, o Diário Oficial é meio comunicação oficial do país, ou seja, nele devem ser publicados conteúdos de interesse de toda a população. Por exemplo, novas leis, licitações, decretos e diversos outros instrumentos normativos podem ser veiculados pela edição do jornal oficial. De acordo com o decreto nº 4520/2009, o é Diário Oficial é editado e publicado pela Imprensa Nacional.
A portaria nº 268/2009 apresenta normas de publicação para o conteúdo nos jornais Oficiais.
Publicações normativas e obrigatórias
De acordo com o art. 1º do Decreto nº 4520/2009 passa a ser dever do Poder Executivo realizar a publicação de leis e outros atos normativos de interesse público. Tratados, convenções, decretos, medidas provisórias, e entre outros atos devem ser veiculados na íntegra e sem alteração no texto.
Publicações resumidas
Podem ser publicados em modelo resumido atos, como atas, decisões de tribunais, órgãos colegiados dos Poderes da União, pautas, avisos, comunicados, editais, convênios, contratos, aditivos, publicações de iniciativa popular.
Publicações de ordem não-governamental
Alguns atos de iniciativa privada também podem ser publicados no Diário Oficial da União. Como, balanços Patrimoniais, convocação para comparecimento em assembléias, compra e venda de ações, abandono de emprego, notícias de leilões, concorrências públicas, aditamentos e licitações.
Seções do Diário Oficial
Para melhor organizar as publicações que são feitas no Diário Oficial, o jornal é subdividido em algumas sessões, como:
- Seções 1: destinada à publicação de leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e entre outros.
- Seção 2: publicações de interesse dos servidores, militares, empresas públicas, servidores dos poderes legislativo, judiciário e do ministério público da união.
- Seção 3: publicação de contratos convênios, execuções de serviço, editais, comunicados, avisos de licitação e entre outros atos.
Compreendeu o que pode ser publicado no Diário Oficial? Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected] e aproveite facilidade de publicar com o E-DOU!