Entender o que é o Diário Oficial da União não é difícil, basta compreender que tudo o que constitui esse veículo é de interesse público e precisa ser validado legalmente
O Que é o Diário Oficial da União
Quem assiste ou lê notícias, provavelmente, já se perguntou o que é o Diário Oficial da União. Quem começou a lidar com licitações, atas, editais, leis, entre outros documentos, também deve ter começado a ouvir falar desse termo com certa frequência. Não precisa se assustar. Afinal, entender o que é o DOU é completamente simples, principalmente se ele faz parte do seu dia a dia.
O Diário Oficial existe há anos e tem a missão de tornar pública qualquer publicação de interesse da sociedade. Antigamente apenas no formato de jornal impresso e desde de dezembro de 2017 exclusivamente no formato digital, a Imprensa Nacional tem o encargo de levar suas publicações ao público.
O que é o Diário Oficial da União
e o que deve ser publicado nele?
Para saber o que é o Diário Oficial da União é preciso entender o que deve ser publicado nele. Antes de tudo é preciso saber avaliar o que é assunto de interesse público. O DOU existe para — além de formalizar tomadas de decisões, mandados, leis, etc. Tornar transparente as ações de empresas privadas e públicas no que diz respeito à sociedade. De forma geral, os assuntos que devem ser publicados são:
Instrumentos normativos
Qualquer ato exigido como obrigação legal deve ser publicado no DOU para que sejam validados, são eles: leis, decretos, tratados, medidas provisórias, julgamentos e muito mais. Vale dizer que os instrumentos normativos precisam ser divulgados na íntegra.
Atos de interesse de servidores públicos
Atos que são de interesse de servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, civis e militares da União e qualquer outro colaborador da Administração Pública também devem ser divulgados.
Licitações e contratos públicos
Esse tópico é ainda mais direto quando falamos em interesse público. Sendo assim, editais de abertura de licitação, instrumentos contratuais públicos (acordos, convênios, carta-contrato), distrato, revogação de licitações, orçamentos, são algumas das publicações que devem compor o DOU.
Atos e balanços de entidades
Os atos e balanços de entidades dizem respeito às informações de cunho econômico e financeiro. Nesse sentido, se forem de entidades públicas, devem fazer parte do Diário Oficial da União. Alguns exemplos são: redução de capital excessivo, editais de convocação de acionistas, ata de constituição, reforma do estatuto e muito mais.
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