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Página Inicial / Publicação de Balanço Patrimonial

Publicação de Balanço Patrimonial

O que é Balanço Patrimonial?

O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem como objetivo apresentar a posição financeira de uma empresa relacionada a um determinado período de tempo. Como a publicação de balanço patrimonial no Diário Oficial da União (DOU) é de caráter obrigatório, é imprescindível estar a par das normas que regem esse processo.

Como fazer publicação de balanço patrimonial no DOU?

Esse balanço é a principal forma de uma empresa demonstrar o estado de seus bens e patrimônios — tanto de forma qualitativa quanto quantitativa —, assim como as suas obrigações e a participação de acionistas. Portanto, uma sociedade de capital aberto possui a obrigação legal de fazer a publicação de balanço patrimonial no DOU.

Dependendo da constituição da empresa em questão, a administração poderá solicitar que seja feita a veiculação dessa informação na imprensa oficial para garantir mais segurança e veracidade sobre os dados do balanço apresentado.

Para saber se o seu negócio precisa realizar a publicação de balanço patrimonial e de demonstrações financeiras, confira quais empresas devem apresentar esse documento:

Art. 1o. As sociedades empresárias limitadas e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei no 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.

Art. 2o. Será dispensada a apresentação da publicação acima indicada nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento da ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, acompanhada de “declaração” de que não se trata de sociedade de grande porte Limitada nos termos da Lei no 11.638/2007, firmada pelo Administrador, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado.

 

Normas para publicação de balanço patrimonial

De acordo com Lei das Sociedades Anônimas, nº 6.404, atualizada pela Lei nº 9.457, todas as publicações ordenadas por essa lei devem ser feitas no Órgão Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme a localidade da sede da empresa. O prazo máximo de publicação é de 4 meses da data do encerramento do exercício para a realização da Assembleia Geral.

Além disso, as empresas devem publicar o Aviso aos Acionistas, com balanços e outros demonstrativos, um mês antes da data marcada para ocorrer a Assembleia.

A lei ainda determina que, em companhias fechadas, a primeira convocação para Assembleia Geral deve ser feita com 8 dias de antecedência, a partir do prazo da publicação do primeiro anúncio. Já em companhias abertas, o prazo é de 15 dias e o balanço deve ser publicado 5 dias antes da Assembleia.

Vale destacar que a publicação do balanço patrimonial deve ser obrigatoriamente realizada antes da data da Assembleia. Inclusive, a divulgação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando o balanço é veiculado na imprensa oficial com um mês de antecedência.

No caso das Sociedades Anônimas, todas empresas devem publicar suas demonstrações financeiras, exceto aquelas com menos de vinte acionistas e com patrimônio líquido menor que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Por fim, para publicação de Balanço Patrimonial no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, também é necessário seguir as normas de diagramação. Para te ajudar nesta tarefa, confira como publicar no DOU! Assim, você evita a  devolução da sua matéria pelo setor responsável pela veiculação de notícias na imprensa oficial.

Quer encontrar outras publicações de balanços patrimoniais no Diário Oficial da União (DOU) e nos Diários Oficiais dos Estados (DOE)? No E-DOU, é possível realizar essas consultas de forma ágil e gratuita.

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