Publicações do Diário Oficial – DOU

Realizar uma publicação no Diário Oficial é uma forma de divulgar informações de interesse público, como novas normas legais, atos administrativos e entre outros dispositivos. Na hora de mandar um conteúdo para ser veiculado pelo jornal oficial do país, algumas pessoas acabam ficando em dúvida sobre a temática das matérias e como são feitas as publicações do Diário Oficial.

Antes de conseguir publicar qualquer conteúdo no Diário é preciso atender alguns requisitos e realizar alguns procedimentos burocráticos. Porém, com o auxílio especializado do E-DOU, o processo poderá ser mais lento e demandar menos esforços. Para quem quer noticiar informações de iniciativas governamentais e privadas.

Entenda as publicações do Diário Oficial

De acordo com o art. 1º do Decreto nº 4520/2009, o Poder Executivo passa a ter o dever de realizar publicações referentes às leis e outros atos administrativos que possuam grande interesse popular. Ou seja, no Diário Oficial você encontrará conteúdos que apresentam informações pertinentes sobre leis, tratados, convenções, decretos, medidas provisórias, atas, decisões de tribunais, avisos, comunicados, editais, convênios, contratos, aditivos e publicações de iniciativa popular.

Informações originadas da iniciativa privada também podem estar entre as publicações do Diário Oficial da União. Alguns itens encontrados são: balanços patrimoniais, convocações para comparecimento em assembléias, compra e venda de ações, abandono de emprego, notícias de leilões, concorrências públicas, aditamentos e licitações.

Faça as publicações com o E-DOU

Com o E-DOU é possível facilitar o processo de publicação no Diário Oficial. Para isso, basta realizar o cadastramento, enviar sua matéria para o nosso sistema ou encaminhar um e-mail diretamente para [email protected].

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