O que pode ser publicado no Diário Oficial do Estado?
Como já sabemos o Diário Oficial do Estado é um veículo de comunicação oficial. Nele, é possível divulgar diversos tipos de anúncios por meio de uma agência de publicidade legal, como o E-DOU.
Confira algumas das informações que você pode publicar do DOE:
- Editais — ato escrito onde são apresentadas citações, avisos, determinações e demais comunicados de ordem oficial. Existem diferentes tipos de editais, mas os mais populares são os de convocação para concursos públicos;
- Balanços — refere-se a publicidade legal de balanços patrimoniais ou algum outro tipo demonstração contábil que apresenta a posição financeira e patrimonial de uma empresa de forma quantitativa e qualitativa num período determinado;
- Atas — documentos que registram as deliberações, ocorrências, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias;
- Súmula — verbete onde são registradas a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico;
- Leilão — publicação de produtos que estão em leilão, bem como o número do processo que indica quais os problemas do objeto.
Publicações nos diários oficiais
As publicações realizadas nos diários oficiais servem para comunicar a sociedade sobre um determinado assunto que possa ser de interesse da população.
O jornal, conhecido pelas siglas D.O.E (para Diário Oficial do Estado), D.O.M (para Diário Oficial Municipal) e D.O.U (para Diário Oficial da União), é muito ouvido e comentado quando novas leis e decretos estão em processo de votação em projetos ou são finalmente sancionadas.
Em linhas gerais, o Diário Oficial, seja ele da república do Brasil ou específico de cada estado, serve para levar a população uma validação dos atos governamentais.
Os três tipos do Diário Oficial são usados principalmente para:
- DOU: majoritariamente, para a publicação de novas leis;
- DOE: veicula as informações oficiais do Governo Estadual e divulga as ações que estão acontecendo naquele estado;
- DOM: jornal pertinente a prefeituras e órgão públicos dos municípios. A publicação do Diário Oficial Municipal varia de lugar para lugar, podendo ser em dias alternados, diariamente, semanalmente ou a cada período definido de datas.
O sistema de envio de matérias garante a veracidade e a segurança na transmissão das informações. Isso porque é necessário que o usuário seja previamente cadastrado e conte com um Certificado Digital, o que atesta a autenticidade e a integridade do conteúdo enviado.
Somente os jornais oficiais contam com esse tipo de sistema e ele serve, basicamente, para assegurar a segurança das informações e interagir com os usuários.
Depois de cadastrado e de contar com seu Certificado Digital, o envio das matérias e conteúdo é muito simples: basta o usuário manter o arquivo em Word (.doc) quando texto ou Excel (xls) quando tabela.
Caso tenha alguma dúvida sobre a formatação de texto, não deixe de entrar em contato para que possamos ajudar você a evitar a devolução da matéria.
Publique no Diário Oficial do Estado (DOE)
Preencha o formulário abaixo e publique no Diário Oficial do Estado!
Deseja publicar no DOE?
Confira o passo a passo para publicar no DOE de cada estado: