? Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo)
? Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista)
? Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo)
? Comprou ou vendeu ações em Bolsas
? Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
? Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
? Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda