Aposentadoria por Tempo de Serviço

28 de agosto de 2015
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A Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabeleceu uma nova regra de cálculo para os casos de aposentadoria por tempo de serviço. O cálculo deve ser feito levando em conta os pontos alcançados ao somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. O ajuste foi proposto seguindo o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros.

De acordo com a medida, até dezembro 2016, para receber o benefício integral, sem a aplicação do fator previdenciário, as mulheres terão de somar 85 pontos e os homens, 95. Num exemplo prático, uma trabalhadora de 53 anos que tenha trabalhado por 32, já pode receber a aposentadoria total. Isso também vale para um colaborador de 59 anos que tenha trabalhado por 36.

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