Conheça as novas regras para as eleições Municipais de 2016

01 de fevereiro de 2016
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Eleições Municipais de 2016: Novas Regras

Este ano as eleições municipais acontecem em todo o Brasil e o país vai às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Mas há uma novidades: agora os candidatos devem seguir as novas regras do processo eleitoral, de acordo com a  lei federal 13.165, sancionada no ano passado.

Quer saber quais são as principais mudanças para as eleições de 2016? Então continue a leitura!

O que muda na filiação partidária?

Uma das principais mudanças envolve a filiação partidária. Pela regra anterior, o candidato tinha o prazo de um ano para a filiação partidária. Segundo essa regra, outubro era o prazo final para o candidato estar filiado ao partido político pelo qual iria concorrer nas eleições. A nova regra alterou o prazo que agora vai até abril, a chamada janela eleitoral.

O prazo para a filiação partidária foi reduzido de 1 ano para 6 meses. O texto aprovado inclui a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em até 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas, no último ano do mandato. Por consequência, as convenções eleitorais e o prazo para o registro eleitoral dos candidatos também sofreram alterações.

Qual é o prazo para registro das candidaturas?

Antes, as convenções partidárias deveriam ser finalizadas até 30 de julho, definindo os candidatos e as coligações das próximas eleições. Agora, segundo as novas regras, o prazo foi estendido até 5 de agosto. Ou seja, esse é o prazo máximo para que as coligações sejam definidas, apresentando quem será candidato a prefeito, quem será candidato a vice-prefeito ou a vereador e por qual partido. Dessa maneira, o tempo de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias.

Consequentemente, haverá também uma redução no tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Agora o tempo de campanha nesses veículos foi reduzido de 45 para 30 dias.

Pessoas jurídicas podem fazer doações aos candidatos

Esse ponto gera muito polêmica. A reforma eleitoral proíbe que pessoas jurídicas doem para os candidatos e para os partidos políticos nas eleições de 2016. Somente pessoas físicas, devidamente identificadas, e os próprios partidos políticos, através do fundo partidário, podem fazer doações aos candidatos.

Gastos de campanha

Para a eleição de prefeitos, a lei estipula um gasto até 70% maior do que o declarado nas eleições anteriores, se não houver segundo turno, ou de até 50% do maior gasto declarado, caso haja o segundo turno. Os valores variam de acordo com a cidade onde haverá o pleito.

Para o candidato que apresentar movimentação financeira de até 20 mil reais e para os municípios com menos de 50 mil eleitores, será utilizado o sistema de prestação de contas simplificado da justiça eleitoral.

Propaganda eleitoral

Na disputa para prefeito, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de televisão e rádio. A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos. No caso das coligações de vereadores, todos os partidos contam.

A reforma também proíbe o uso de bonecos e assemelhados em bens de uso comum e propagandas em bens particulares que excedam meio metro quadrado (0,5 m²). Ou seja, não será possível utilizar faixas, placas, pinturas ou inscrições.

E você? Gostou de saber mais sobre as mudanças para a próxima eleição? Fique por dentro desse e de outros assuntos acompanhando o nosso blog!