Entenda como funciona a aposentadoria proporcional

11 de maio de 2017
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Todo o cidadão que fizer uma consulta ao Diário Oficial da União (DOU) poderá ficar por dentro das legislações que afetam diretamente nosso cotidiano. Uma publicação no DOU, portanto, pode trazer esclarecimentos sobre os mais diversos assuntos.

Atualmente, um dos temas que mais estão em pauta entre os brasileiros é a respeito da aposentadoria proporcional. Você sabe como funciona esse benefício previdenciário? Para te ajudar a compreender melhor essa medida, confira este artigo na íntegra:

O que é a aposentadoria proporcional?

Podemos definir a aposentadoria proporcional como um benefício previdenciário dirigido a pessoas que desejam se aposentar antes de cumprir todos os requisitos para receber a aposentadoria integral.

No entanto, essa medida está disponível apenas para cidadãos que começaram a contribuição ao INSS antes do dia 16 de dezembro de 1998, data em que a Emenda Constitucional n° 20 foi publicada.

Em outras palavras, isso quer dizer que a aposentadoria proporcional foi eliminada da legislação brasileira, mas continua sendo válida para quem se registrou no INSS antes da data acima.

E para quem contribuía com o INSS mas não preencheu todos os requisitos?

O cidadão que se encaixa nessa modalidade ainda pode se aposentar proporcionalmente, seguindo as regras de transição. Elas foram criadas para que as pessoas que não preencheram todos os requisitos não sofressem com a mudança.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

Nesse modelo de previdência, o valor que o cidadão deve receber é 70% da aposentadoria integral multiplicada pelo fator previdenciário, mais 5% por ano que trabalhou a mais que o limite mínimo.

 Quais os requisitos?

Para se aposentar com aposentadoria proporcional é necessário preencher alguns requisitos básicos. Confira abaixo:

– Nas regras de transição, os homens devem ter no mínimo 53 anos, e as mulheres 48 anos.

– Em relação ao tempo de contribuição, nas regras originais os homens precisam completar 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos.

Porém, nas regras de transição, será necessário realizar um cálculo para descobrir o tempo de contribuição:

Em primeiro lugar, deve-se calcular 40% de quanto tempo de contribuição faltava para se aposentar em 16 de dezembro de 1998 de forma proporcional. Após isso, basta somar esse valor a 30 anos (para homens) ou 25 anos (para mulheres). O resultado será o tempo de contribuição faltante para adquirir a aposentadoria proporcional.

 Como solicitar

Para saber se você preenche os requisitos para receber uma aposentadoria proporcional, primeiramente visite uma agência do INSS em sua cidade. Lá, será necessário solicitar uma simulação do tempo de contribuição que foi registrado, juntamente com o valor que será recebido em uma aposentadoria proporcional hipotética.

Contudo, fique atento: veja se todos os anos de contribuição de fato foram registrados no sistema e, caso contrário, comunique o atendente imediatamente. Afinal de contas, qualquer problema no registro pode afetar e diminuir o valor a ser recebido.

Para acompanhar mais detalhes a respeito das legislações brasileiras, faça uma consulta no Clipping por meio do E-DOU – um portal que traz edições dos Diários Oficiais e dos Estados on-line.

Uma publicação no DOU pode conter detalhes importantes a respeito dos seus direitos. Por isso, fique por dentro!